Pensionista da Petrobrás tem pedido negado pela Justiça para incluir verba na aposentadoria
Tribunal em Salvador rejeita tentativa de incorporar PLDL/71 à suplementação da Petros e também nega indenização por dano moral
Por Plox
13/06/2025 13h26 - Atualizado há 19 dias
Uma decisão recente da 9ª Vara Cível de Salvador determinou a improcedência do pedido feito por uma pensionista, que buscava a inclusão da verba PLDL/71 na sua aposentadoria complementar, administrada pela Fundação Petros, ligada à Petrobrás.

A requerente argumentou que o valor era recebido com frequência por seu falecido companheiro enquanto ele ainda estava em atividade na empresa, o que caracterizaria um pagamento habitual e de natureza salarial. Por isso, defendia que o montante deveria integrar o cálculo da suplementação de aposentadoria. Além disso, solicitou uma indenização por dano moral de R$ 20 mil.
No entanto, a juíza Ana Karena Nobre indeferiu todas as alegações da pensionista. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela destacou que a verba PLDL/71 possui caráter indenizatório, principalmente após a promulgação da Constituição de 1988. Dessa forma, tal verba não poderia ser considerada como base de contribuição à Petros.
Entre os fundamentos jurídicos utilizados, a magistrada citou a Súmula 563 do STJ, que exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos envolvendo previdência complementar fechada. Também foi mencionado o Recurso Especial 1.425.326/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, que reforça a impossibilidade de incluir benefícios sem fonte específica de custeio nos planos de previdência.
A decisão reafirma a jurisprudência tanto do STJ quanto do Tribunal de Justiça da Bahia, sustentando que a verba PLDL/71 não deve compor a renda dos aposentados vinculados à Petros.