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    Auxílio Emergencial: saiba quem poderá ter 4ª e 5ª parcelas canceladas

    Segundo a Caixa, 1,3 milhões de pessoas estão na primeira análise para receber o benefício, e 800 mil pessoas estão em reanálise para continuar recebendo

    Por Plox

    13/07/2020 12h36 - Atualizado há mais de 3 anos

    Na última semana, a Caixa divulgou os números do auxílio emergencial de R$ 600 pagos pelo Governo Federal.

    Segundo o banco, 1,3 milhões de pessoas estão na primeira análise para receber o benefício, e 800 mil pessoas estão em reanálise para continuar recebendo.

    Após anunciar parceria com a Receita Federal, o Governo terá acesso a novos dados, para executar novas reanálises, o que poderá fazer com que mais pessoas percam o benefício.

    Algumas pessoas podem perder o auxílio emergencial de R$ 600, mesmo já tendo recebido uma, duas ou três parcelas do benefício. Em todas as fases de pagamento será feita uma reanálise dos cadastros aprovados, utilizando as novas bases de dados do Governo e informações que tenham sido inseridas pelos aprovados no cadastro.

    De acordo com o Ministério da Cidadania, o objetivo é evitar pagamentos indevidos para pessoas que estariam aptas no início do processo, porém tiveram uma mudança.

    Um dos exemplos seria o trabalhador que estava desempregado e, durante o período do pedido e pagamento da segunda parcela, tenha arrumado um emprego formal.

    Saiba em quais casos o beneficiário pode perder o benefício:

    - Ser empregado com carteira assinada

    - Estar recebendo seguro-desemprego

    - Ser aposentado ou pensionista do INSS

    - Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); auxílio-doença; Garantia Safra; seguro-defeso

    - Ter renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos (R$ 3.135)

    - Ter mais do que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família

    - Um ou mais membros da família terem conseguido emprego e elevaram a renda familiar para além do teto estabelecido de R$ 3.135,00;

    - Contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre um valor acima do teto citado acima ou que aponte uma renda por pessoa acima de R$ 522,50;

    - Recebe uma contribuição da empresa a qual presta serviço de valores iguais ou superiores a R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135,00 por família;
     

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