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    Estado de MG terá que pagar indenização por morte de mulher em viatura policial

    Por Plox

    13/08/2020 12h50 - Atualizado há mais de 3 anos

    A morte de uma mulher pelo ex-companheiro dentro de uma viatura Polícia Militar, a caminho da delegacia, culminou com uma condenação do Estado de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça determinou que a família da vítima deve receber a quantia de R$ 110.000, a título de indenização.

    Laís Andrade Fonseca, de 30 anos, estava a caminho da cidade de Teófilo Otoni-MG na companhia do ex-companheiro, dentro da viatura. O casal morava na cidade de Pavão, no Vale do Mucuri. Ela havia feito uma queixa contra o homem. Os policiais militares determinaram que ela e o ex-companheiro entrassem na viatura e que seriam levados para o depor na cidade de Teófilo Otoni. 

    O homem teria pedido aos policiais para passar na sua residência onde pegaria os documentos. Mas neste momento, ele se aproveitou e pegou uma faca, que foi escondida na roupa, para praticar o crime durante o trajeto. No caminho, ele cortou o pescoço da ex-companheira e conseguiu fugir para um matagal.

    Estado de MG terá que pagar indenização por morte de mulher em viatura policial Foto: Reprodução/Redes Sociais

     

    Os advogados de defesa do Estado de Minas Gerais alegaram que não era justo a indenização por que a morte foi “praticada por terceiros”. Mas a Justiça não aceitou argumento e o desembargador que tratou do caso entendeu que os policiais erraram ao transportarem a mulher e o assassino sem as devidas medidas de segurança.

    O crime ocorreu em 2017. O ex-companheiro foi condenado em 2018, a 24 anos de prisão. Com relação à sentença que dá direito a família de uma indenização. O Estado tem direito de recorrer.

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