Minas Gerais começa a exigir CRLV 2024 a partir de setembro; veja prazos por placa
Os condutores que não estiverem em conformidade com a exigência do CRLV 2024 estarão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Por Plox
13/08/2024 08h20 - Atualizado há 3 meses
A partir de 1º de setembro, os motoristas em Minas Gerais deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024, conforme estabelecido pelas autoridades de trânsito do estado. A exigência do documento varia conforme o número final das placas dos veículos, sendo necessário apresentar o CRLV, seja em formato digital ou impresso, durante as abordagens de trânsito.
Cronograma de exigência
A obrigatoriedade do CRLV será implementada de forma escalonada, dividida em três fases distintas:
- 1º de setembro: Veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 deverão portar o CRLV a partir desta data.
- 1º de outubro: A partir deste dia, a exigência se estende para veículos com placas finalizadas em 4, 5 ou 6.
- 1º de novembro: Por fim, a obrigatoriedade alcança os veículos cujas placas terminem em 7, 8, 9 ou 0.
Documentação necessária
Durante a fiscalização de trânsito, o motorista deve estar de posse do CRLV 2024, acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão Para Dirigir (PPD). É importante ressaltar que, durante as abordagens, não será exigida a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos, apenas o CRLV em si.
Multa por irregularidades
Os condutores que não estiverem em conformidade com a exigência do CRLV 2024 estarão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).