Trump e Lula discutem tarifas dos EUA ao Brasil e relações bilaterais em encontro na Malásia
Presidentes debatem tarifaço imposto pelos EUA ao Brasil, possibilidades de acordo e papel do Brasil em questões regionais durante cúpula da Asean
A partir de 1º de setembro, os motoristas em Minas Gerais deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024, conforme estabelecido pelas autoridades de trânsito do estado. A exigência do documento varia conforme o número final das placas dos veículos, sendo necessário apresentar o CRLV, seja em formato digital ou impresso, durante as abordagens de trânsito.

Cronograma de exigência
A obrigatoriedade do CRLV será implementada de forma escalonada, dividida em três fases distintas:
Documentação necessária
Durante a fiscalização de trânsito, o motorista deve estar de posse do CRLV 2024, acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão Para Dirigir (PPD). É importante ressaltar que, durante as abordagens, não será exigida a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos, apenas o CRLV em si.
Multa por irregularidades
Os condutores que não estiverem em conformidade com a exigência do CRLV 2024 estarão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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