
Brasil pode retomar horário de verão para evitar apagões, diz ONS
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A Justiça determinou que o município de Montes Claros, no Norte de Minas, e um restaurante local indenizem a família de um ciclista que morreu após colidir com uma placa publicitária instalada de forma irregular na via.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revisou a sentença de primeira instância. O acidente aconteceu em 8 de fevereiro de 2021, quando o homem, de 40 anos, pedalava com a filha de 13 anos na bicicleta e bateu violentamente na placa. Ele morreu no local e a adolescente ficou ferida.
A viúva e as três filhas da vítima acionaram a Justiça, alegando que o restaurante cometeu ato ilícito ao instalar a placa de forma irregular e que houve omissão da prefeitura por não fiscalizar o espaço público. Em primeira instância, o juízo determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada filha, além de pensão dividida entre elas até completarem 25 anos.
O município e o restaurante recorreram, argumentando que o ciclista também teria contribuído para o acidente. A desembargadora Maria Inês Souza, relatora do recurso, entendeu que houve culpa concorrente da vítima, já que a forma como carregava a filha teria prejudicado sua visão e equilíbrio, contribuindo para o acidente.
Com isso, a quantia foi reduzida para R$ 10 mil por filha. Apenas a menor de idade receberá pensão, fixada em um terço do salário mínimo até que complete 25 anos. Os desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira Costa e Júlio Cezar Guttierrez acompanharam o voto da relatora.
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