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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão da expansão do modelo cívico-militar para até 721 escolas da rede estadual. A decisão, tomada nesta quarta-feira (13/08) durante sessão do Tribunal Pleno, também prevê uma inspeção nas nove unidades que já adotam o formato, com prazo de cinco dias para que o governo estadual comprove a paralisação do projeto. A medida foi tomada após uma representação apresentada pela deputada estadual Beatriz Cerqueira. Confira os detalhes na Live.
O relator da Representação nº 1.192.308, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, apontou ausência de lei estadual específica, incompatibilidade com os instrumentos orçamentários vigentes — como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual de 2025 — e falta de previsão de custeio nas leis orçamentárias de 2025 e 2026. Ele também destacou o risco de retomada das consultas públicas para adesão de novas escolas.
Monteiro determinou que a Secretaria de Estado de Educação informe detalhes sobre o programa, incluindo situação atual das nove unidades, custos, origem dos recursos para pagamento de militares, critérios de seleção, resultados pedagógicos e planejamento orçamentário. O relator ainda ordenou que o Estado não mantenha o modelo cívico-militar a partir de 2026 nas escolas já contempladas, garantindo a continuidade das atividades planejadas para 2025.
A medida foi aprovada pela maioria dos conselheiros, com voto divergente de Licurgo Mourão, que defendeu a legalidade do modelo. O processo foi motivado por representação da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), que argumenta que a gestão compartilhada entre Secretaria de Educação e Corpo de Bombeiros Militar viola competências da União e princípios constitucionais.
A deputada estadual Beatriz Cerqueira também explicou os pontos do Programa das Escolas Cívico-Militares apresentados em sua denúncia:
- Ausência de legislação - Não há no Estado nenhuma legislação, sequer Decreto, a respeito de modelo de ensino cívico-militar nas escolas estaduais. O programa das escolas cívico-militares foi “regulamentado” por meio do Memorando-Circular nº 187/2025/SEE/SB, demonstrando a gravidade e fragilidade da forma que o Estado de Minas Gerais está “normatizando” a política educacional de ensino de Minas Gerais.
- Violação ao Plano Plurianual de Ação Governamental – quadriênio 2024-2027 - e à Lei Orçamentária do Estado de 2025 - O Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 prevê para os próximos quatro anos (2025 a 2028), a implementação de 92 unidades escolares ao Projeto Somar e escolas cívico-militares. A Lei Orçamentária do Estado para o ano de 2025, a Lei 25.124/24, previu, dentro do Projeto Somar, o programa de escola cívico-militar com 23 unidades. Por outro lado, a Secretaria de Estado de Educação está selecionando 721 escolas estaduais para implementar apenas o programa cívico-militar, em total desacordo com as metas previstas no PPAG e a Lei Orçamentária.
- Falta de transparência - Não há informações sobre a natureza dos recursos da educação básica que poderão ser utilizados para o custeio do programa.
- Risco de privatização - Há a possibilidade do Programa das escolas cívico-militares ser realizado por meio de parcerias, convênios ou termos com OS ou OSC, já que não há nenhuma lei estadual que discipline a matéria. O programa, no PPAG, está enquadrado dentro do Projeto Somar, que repassa à gestão das escolas para a iniciativa privada.
O programa, iniciado nacionalmente em 2019 pelo governo Bolsonaro, foi extinto em 2023 pelo Ministério da Educação, mas Minas Gerais manteve as nove escolas no formato. Em janeiro de 2024, o governo mineiro oficializou a “Política Educacional de Gestão Compartilhada” por meio de resolução conjunta com o Corpo de Bombeiros, contrariando recomendação federal para uma transição gradual.
As escolas que seguem o modelo cívico-militar estão localizadas nas cidades de Belo Horizonte, Contagem, Ibirité, Itajubá, São João del-Rei, Três Corações e Santos Dumont. De acordo com a representação, além da ausência de previsão legal para a continuidade dessas unidades, não há fundamentos técnicos ou pedagógicos que justifiquem sua manutenção após a revogação do programa nacional.
A decisão do Tribunal de Contas também estabelece que o Estado não poderá manter o programa nessas unidades a partir de 2026, garantindo a continuidade apenas do calendário letivo já planejado para o próximo ano. A decisão liminar já está em vigor, e o processo segue em trâmite no Tribunal de Contas, até o julgamento do mérito da representação. Cabe recurso.
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