Taxa de Expediente está suspensa em Ipatinga

Por Plox

13/09/2019 13h18 - Atualizado há mais de 4 anos

Por meio de uma liminar resultante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da Taxa de Expediente, cobrada pela Prefeitura de Ipatinga nas guias de impostos gerados no município.

O reajuste das taxas municipais foi aprovado durante o governo anterior. A Lei 3.738/2017 chegou a ser chamada de “Pacotão da Maldade”, pois alterava o Código Tributário do Município (taxa de lixo, alvará, certidões municipais) e instituía a Taxa de Expediente nos tributos de Ipatinga.

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“Desde o primeiro momento alertei à população e aos colegas vereadores sobre o reajuste das taxas, mas mesmo assim ela foi aprovada. Naquele mesmo ano, movi uma ação popular que pedia a anulação da Taxa de Lixo, que chegou a ser reajustada em mais de 420%”, recorda a vereadora Cassinha Carvalho. 

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Após a sanção da Lei, e em parceria com a Federação dos Contabilistas de Minas Gerais (Fecon), teve início o processo que resultou na suspensão da Taxa de Expediente. 

O que fazer ?

A partir de agora, os moradores de Ipatinga devem observar se as guias de tributação continuam sendo emitidas com a Taxa de Expediente. Este valor deve aparecer no campo “Informações do Contribuinte”. Caso ela ainda esteja no documento, o munícipe deve comparecer à Prefeitura de Ipatinga e solicitar a reimpressão sem a cobrança da taxa.
 

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