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A Câmara dos Deputados, em decisão histórica, aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante o direito à cidadania brasileira mesmo quando um cidadão opta por obter outra nacionalidade. A matéria, que já havia sido chancelada pelo Senado no ano anterior, não necessita da sanção presidencial e segue para promulgação. Essa alteração veio à tona, principalmente, por conta do caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu sua nacionalidade após se tornar cidadã americana.

Detalhes da proposta:
Segundo o texto aprovado, a nacionalidade brasileira pode ser perdida em apenas duas circunstâncias específicas:
Antecedentes da medida:
Antes da aprovação desta PEC, a legislação brasileira estipulava a perda automática da nacionalidade em situações específicas. Essa perda poderia ocorrer, por exemplo, se uma pessoa obtivesse outra nacionalidade, com exceções em casos de reconhecimento de nacionalidade originária por leis estrangeiras ou imposição de naturalização ao cidadão brasileiro para residir ou exercer direitos civis em outro país.
Caso emblemático:
A situação de Claudia Hoerig trouxe a questão da dupla cidadania para o debate público. Em 2019, ela foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato de seu esposo em 2007. Apesar de a Constituição brasileira proibir a extradição de cidadãos natos para responder por crimes no exterior, Hoerig foi extraditada para os EUA. O Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou que ela havia renunciado à sua cidadania brasileira para se tornar exclusivamente cidadã americana antes do crime.
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