Justiça bloqueia R$ 50 milhões de sócios da 123Milhas
A agência de viagens virtual vive uma crise tornada pública em agosto, quando foi suspensa a emissão de passagens da linha Promo, com embarques previstos para o segundo semestre.
Por Plox
13/09/2023 17h09 - Atualizado há mais de 1 ano
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público de Minas e foi determinado o bloqueio de bens e valores existentes em nome dos dois sócios da 123 Milhas até o valor de 50 milhões de reais. A agência de viagens virtual vive uma crise tornada pública em agosto, quando foi suspensa a emissão de passagens da linha Promo, com embarques previstos para o segundo semestre. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial e milhares de clientes ficaram no prejuízo. O bloqueio dos bens dos sócios significa em esperança para os clientes? O PodPlox, programa de entrevistas do Plox, recebeu a advogada Idamara, que trouxe orientações aos consumidores. Confira o trecho sobre o pedido de bloqueio feito pelo Ministério Público.
Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu parcialmente tutela de urgência para desconsiderar a personalidade jurídica da 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A, determinando a responsabilidade patrimonial solidária dos dois sócios da empresa. Além disso, foi determinado o bloqueio de bens e valores existentes em nome dos dois réus até o valor de R$50 milhões.
A decisão afirma que a desconsideração da personalidade nessa fase processual representa garantia ao direito coletivo, que poderia ficar descoberto quando há hipótese de insolvência da pessoa jurídica. "No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida, o que seria possível até mesmo sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, o que também não é o caso, já que já houve pedido voluntário de recuperação judicial, cujo valor ultrapassa R$2 bilhões, o que, por si, evidencia o risco", diz trecho da decisão.
Na ação, o MPMG pedia ainda a intervenção judicial na empresa, ou seja, que fosse nomeado, pela Justiça, um interventor para realizar o trabalho nas modalidades de observação, fiscalização e cogestão limitada. No entanto, a Justiça considerou que, como houve deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas, não há necessidade de outro controle externo, motivo pelo qual esse pedido foi indeferido.
Segundo apurado pelo MPMG, o montante a ser bloqueado corresponde a cerca de 1% do faturamento estimado da 123 Milhas em 2022 e tem o objetivo de ser garantia mínima para devolução dos recursos investidos pelos consumidores lesados.