Justiça mantém demissão por justa causa após desvio em hospital

Trabalhador recebeu valores da venda de sucata em conta pessoal e alegou ter agido sob orientação de superiora

Por Plox

13/10/2025 12h36 - Atualizado há cerca de 3 horas

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que desviou recursos provenientes da venda de sucata de uma obra realizada em um hospital de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Cristiano Daniel Muzzi, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, após comprovação das irregularidades cometidas.


Imagem Foto: FREPIK


Segundo as investigações internas conduzidas pela própria instituição hospitalar, o funcionário recebeu em sua conta bancária pessoal os valores referentes à comercialização de materiais resultantes da demolição da obra, entre os anos de 2022 e 2024. Esses repasses foram feitos sem autorização da empresa e sem o conhecimento do setor financeiro. O montante total desviado chegou a R$ 59.154,00.



A defesa do trabalhador afirmou que a engenheira responsável pela execução da obra havia explicado que o hospital não possuía um CNPJ próprio para efetuar vendas desse tipo. Diante disso, ele teria realizado os depósitos em sua conta e, posteriormente, repassado os valores à engenheira, que, segundo ele, transferiria ao hospital. Com base nesse argumento, o ex-empregado solicitou a reversão da demissão por justa causa, alegando injustiça na decisão da empresa.



Contudo, o hospital apresentou documentos e comprovantes que confirmam que os depósitos foram feitos em nome do trabalhador, o que, de acordo com o juiz, comprova a má-fé na conduta.
“Fica evidente que o ex-empregado cometeu ato de fraude ao desviar os pagamentos de sucata provenientes da obra do hospital de Nova Lima para a conta particular”

, afirmou o magistrado. Ele ainda destacou que o trabalhador tinha ciência de que os valores deveriam ser direcionados ao CNPJ da instituição, e não a contas pessoais.

A versão apresentada pelo trabalhador foi considerada inconsistente, e as declarações da engenheira mencionada por ele também foram desmentidas durante o processo. Inicialmente, ela alegou que a prática ocorreu apenas uma vez, durante um evento específico, mas depois ficou claro que as vendas e os repasses diretos ao funcionário ocorreram em diversas ocasiões.


O juiz ressaltou que o trabalhador, mesmo tendo ciência da irregularidade, optou por continuar realizando as transações e não denunciou os atos ao setor responsável do hospital. Por isso, entendeu-se que houve dolo e reiterada prática de ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da CLT.



Diante da gravidade e da reincidência da conduta, a Justiça considerou desnecessária a aplicação de penalidades mais brandas ou progressivas. O pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente, e a Terceira Turma do TRT-MG confirmou a decisão em unanimidade, validando a dispensa.



O caso chama atenção pela clareza das provas apresentadas, incluindo comprovantes bancários e recibos de retirada de sucata, que confirmam a movimentação financeira irregular. A decisão reforça o entendimento de que atitudes dolosas contra o patrimônio do empregador podem, sim, resultar em demissão por justa causa.


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