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Governo de Minas propõe novas regras para cobrança de ITCD sobre bens e heranças no exterior

Projeto amplia incidência do imposto em Minas Gerais para casos de doadores e heranças no exterior, em adequação à Emenda Constitucional 132 de 2023.

13/11/2024 às 23:45 por Redação Plox

Na Reunião Ordinária desta quarta-feira (13/11), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu o Projeto de Lei (PL) 2.881/24, enviado pelo governador Romeu Zema (Novo), que propõe alterações na Lei 14.941, de 2003, sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). 

Foto: Daniel Protzner/ ALMG

As mudanças visam adequar a legislação mineira às inovações trazidas pela Emenda Constitucional 132, de 2023, a qual cria uma norma transitória para a cobrança do imposto em situações de herança e doação que envolvam doadores ou falecidos domiciliados fora do Brasil ou bens localizados no exterior.

A Emenda 132 estipula que o ITCD deve incidir em casos em que o falecido ou doador tenha domicílio no exterior ou que o bem esteja fora do Brasil, desde que o donatário ou herdeiro seja domiciliado em Minas Gerais. A lei estadual ajustada passará a vigorar no primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após um prazo de 90 dias da publicação.

Mudanças nos artigos da Lei 14.941

O projeto de Zema modifica os incisos II e III do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 14.941 e introduz o inciso V, esclarecendo as condições em que o ITCD incidirá. Conforme o novo texto, a cobrança será válida quando:

  1. O doador ou falecido não possuir residência ou domicílio no Brasil, mas o donatário ou herdeiro residir em Minas Gerais.
  2. O bem doado ou transmitido estiver em território mineiro, ainda que o donatário não resida no País.
  3. O falecido possua domicílio em Minas Gerais, mesmo que os bens estejam no exterior.
  4. O herdeiro domiciliado em Minas Gerais receba bens de um falecido que não residia ou tinha domicílio no Brasil, abrangendo também bens situados no exterior.

Essas mudanças pretendem reforçar a cobrança de impostos estaduais em transações e heranças internacionais, em alinhamento com a nova legislação federal.

Tramitação e análise do projeto

O PL 2.881/24 será inicialmente apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG. Após essa análise, o projeto seguirá para discussões e votação em Plenário, onde poderá sofrer emendas ou ajustes propostos pelos parlamentares.

Outras matérias em pauta

Durante a mesma reunião, também foi debatido o Projeto de Lei (PL) 2.238/24, que propõe ajustes nos valores de contribuição para o Ipsemg Saúde, e ainda tramita em 1º turno. A proposta, entretanto, enfrentou obstrução por parte de deputados da oposição, e sua votação foi adiada

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