ECONOMIA
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A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, Zona Oeste do Recife, interrompa imediatamente a exigência do uso de calça legging e camiseta cropped como uniforme obrigatório para frentistas mulheres.
Fotos incluídas no processo revelam mulheres em atividade vestindo legging e cropped
Foto: Sinpospetro-PE/Divulgação
A liminar foi expedida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife em 7 de junho e anunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) no dia 12. No texto, a juíza responsável destacou constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio envolvidos na imposição dessa vestimenta às trabalhadoras.
A decisão atingiu o Posto Power, registrado também como FFP Comércio de Combustíveis, após ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. De acordo com o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a denúncia teve início quando uma funcionária procurou o sindicato para relatar a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante o atendimento, a trabalhadora relatou abalo na saúde mental por ser obrigada a vestir roupas consideradas inadequadas.
Segundo Pessoa, a exigência teria sido implementada após troca de gestão, em setembro. O sindicato afirmou que a medida descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que assegura o fornecimento gratuito de uniformes adequados à função e ao ambiente de trabalho.
O advogado também pontuou que a calça legging viola normas regulamentadoras sobre segurança no trabalho, especialmente quanto à necessidade de materiais resistentes ao fogo em ambientes de risco como os postos de combustíveis. Segundo ele, o uso obrigatório da peça pode causar constrangimento e expor trabalhadoras a situações de assédio.
Em sua decisão, a juíza Ana Isabel Koury fundamentou que imagens anexadas ao processo confirmam o uso de vestimentas "justas e curtas", expondo desnecessariamente o corpo das frentistas e descaracterizando a função protetiva do uniforme. A juíza também ressaltou que a imposição do uniforme inadequado prolonga diariamente o cenário de constrangimento e vulnerabilidade no ambiente de trabalho.
Com a liminar, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. foi obrigada a fornecer, no prazo de até cinco dias, novos uniformes compatíveis com a função: calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Caso descumpra a decisão, o estabelecimento pode ser multado em R$ 500 por dia para cada funcionária afetada, a partir da data de publicação da decisão.
Em resposta ao G1, a FFP Comércio de Combustíveis contestou a decisão, afirmando que "não reflete a realidade dos fatos" e que irá tomar medidas legais para reverter a liminar. Para a empresa, as fotos apresentadas no processo não representam funcionárias do posto nem mostram o uniforme oficial utilizado.
Apesar da liminar, o sindicato aponta que, em nova visita ao local, foi verificado que as mulheres continuam usando legging e cropped durante o trabalho. Há relatos de funcionárias indicando permanência da prática, além de acusações de discriminação e demissão de trabalhadoras que não se enquadram em padrões físicos.
A funcionária que procurou o sindicato também ingressou com processo pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao não recolhimento do FGTS, segundo informou Sérgio da Silva Pessoa. O sindicato segue acompanhando as reivindicações das trabalhadoras.
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