O trabalhador brasileiro deve sentir no bolso os efeitos das novas regras para os cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Segundo o Ministério da Fazenda, um ganho médio de R$ 225 por ano está previsto para cada beneficiário, resultado da reestruturação do programa firmado por decreto presidencial nesta terça-feira (12).
Administração projeta uma redução de R$ 8 bilhões anuais com as alterações propostas
Foto: Pixabay
A medida integra o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tem como um dos principais objetivos combater as margens elevadas de lucro cobradas pelas operadoras dos vouchers. Conforme estimativas oficiais, as mudanças devem gerar economia de cerca de R$ 8 bilhões anuais para a classe trabalhadora.
O valor economizado decorre principalmente da redução da margem de lucro das empresas emissoras, repassando as vantagens aos estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados. Até então, as taxas cobradas dos lojistas por essas empresas chegavam quase a 6%, bem acima das praticadas em cartões de crédito e débito.
Com o decreto, fica limitada a taxa máxima de cobrança em 3,6% dos estabelecimentos. Essa mudança busca corrigir distorções e permitir que mais recursos sejam destinados à compra de refeições pelo trabalhador. Segundo associações do setor, a cobrança anterior impactava nos custos repassados ao consumidor final.
O governo estima que cerca de 22 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pelas novas regras.
Outra inovação importante é a interoperabilidade entre bandeiras: em até 360 dias, qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a liberdade de escolha de empresas, empregados e estabelecimentos.
O prazo de repasse aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos após cada transação, metade do tempo que hoje é praticado em boa parte do setor.
A abertura dos arranjos de pagamento também está prevista: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para permitir que facilitadoras que sigam as regras possam participar, aumentando a concorrência entre empresas do segmento.
O novo decreto traz uma série de proibições para evitar abusos: estão vedadas práticas como descontos indevidos, benefícios não relacionados à alimentação, prazos incompatíveis para repasses e vantagens comerciais que distorçam o objetivo do programa.
As mudanças entram em vigor imediatamente, incluindo a obrigação das empresas em orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do PAT. Para os beneficiários, a expectativa é de maior transparência e ganho real no uso do vale-alimentação e refeição.
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