STF avalia regime de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos
Decisão do Supremo pode alterar norma atual que prevê separação total de bens para casais nesta faixa etária
Por Plox
13/12/2023 09h43 - Atualizado há cerca de 1 ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem programado para esta quarta-feira (13) a análise de uma ação que questiona o regime de bens em casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Conforme o Código Civil de 2002, o regime obrigatório para esses casos é o de separação total de bens. A decisão do STF também incluirá a aplicação dessa regra para uniões estáveis, e o que for decidido será válido para processos em todo o Brasil.
Contexto do Caso em Questão O caso em pauta no STF envolve um inventário referente a uma união estável iniciada quando um dos parceiros já tinha mais de 70 anos. A primeira instância judiciária havia considerado aplicável o regime da comunhão parcial de bens, reconhecendo, assim, o direito da companheira à participação na sucessão hereditária junto aos filhos do falecido.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu essa decisão, aplicando à união estável o regime de separação obrigatória de bens. A corte paulista argumentou a necessidade de "proteger" a pessoa idosa e seus herdeiros, uma interpretação que agora está sendo reavaliada pelo STF.
Recurso ao STF e Implicações Legais A ex-companheira do falecido recorreu ao STF, solicitando que seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens à união estável estabelecida. Cabe destacar que o Código Civil não oferece regulamentação específica para situações de união estável formada por indivíduos com mais de 70 anos.