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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem programado para esta quarta-feira (13) a análise de uma ação que questiona o regime de bens em casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Conforme o Código Civil de 2002, o regime obrigatório para esses casos é o de separação total de bens. A decisão do STF também incluirá a aplicação dessa regra para uniões estáveis, e o que for decidido será válido para processos em todo o Brasil.

Contexto do Caso em Questão O caso em pauta no STF envolve um inventário referente a uma união estável iniciada quando um dos parceiros já tinha mais de 70 anos. A primeira instância judiciária havia considerado aplicável o regime da comunhão parcial de bens, reconhecendo, assim, o direito da companheira à participação na sucessão hereditária junto aos filhos do falecido.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu essa decisão, aplicando à união estável o regime de separação obrigatória de bens. A corte paulista argumentou a necessidade de "proteger" a pessoa idosa e seus herdeiros, uma interpretação que agora está sendo reavaliada pelo STF.
Recurso ao STF e Implicações Legais A ex-companheira do falecido recorreu ao STF, solicitando que seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens à união estável estabelecida. Cabe destacar que o Código Civil não oferece regulamentação específica para situações de união estável formada por indivíduos com mais de 70 anos.