Carga tributária do Brasil sobe em 2024 e alcança o maior patamar da série histórica
Impulsionado por aumento de impostos federais e estaduais, índice chega a 34,1% do PIB pela metodologia antiga e a 32,2% pela nova, ambos recordes em relação a 2023
A segunda parcela do 13º salário, também chamada de gratificação natalina, deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19). Neste ano, o limite legal, que seria o dia 20 de dezembro, foi antecipado em um dia por causa do sábado sem expediente bancário.
Embora a legislação trabalhista estabeleça a data máxima para o pagamento, empresas e órgãos públicos podem optar por antecipar o repasse. Foi o que fez a Prefeitura de Belo Horizonte, que creditou a segunda parcela na última sexta-feira (12) para cerca de 51 mil servidores ativos e 22,6 mil aposentados e pensionistas.
Décimo terceiro vai beneficiar 10,2 milhões de mineiros
Foto: Agência Brasil
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese), cerca de 95,3 milhões de trabalhadores terão direito ao 13º salário neste ano, somando 59,5 milhões de empregados com carteira assinada e 35,7 milhões de aposentados e pensionistas.
Em Minas Gerais, o benefício deve chegar a 10,2 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 2.970. Esse grupo representa 10,7% do total de beneficiários no país e 23,1% dos contemplados na região Sudeste.
Entre os mineiros, os empregados do mercado formal correspondem a 58,2% dos que vão receber o 13º: são cerca de 5,9 milhões de pessoas, que devem movimentar R$ 22,7 bilhões, com valor médio de R$ 3.824,51 por trabalhador.
Pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) respondem por 39,7% dos beneficiários do 13º em Minas. São aproximadamente 4 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 1,7 mil, o que deve injetar R$ 10,9 bilhões na economia do estado.
Para quem tem direito ao benefício, entender o cálculo é essencial para conferir o valor depositado. O 13º salário é baseado no salário bruto e é proporcional ao tempo de serviço no ano. Recebe o valor integral quem trabalhou os 12 meses completos.
O cálculo é feito dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Se o trabalhador recebeu, por exemplo, R$ 5 mil brutos por seis meses, deve dividir 5.000 por 12 e, em seguida, multiplicar o resultado por 6. O número final será o valor do 13º salário a que ele tem direito.
A segunda parcela corresponde, em regra, à metade do valor total, já descontadas a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esses descontos seguem alíquotas progressivas, que variam conforme a faixa de renda.
As faixas de contribuição ao INSS aplicadas sobre o 13º salário são as seguintes:
Tabela de descontos do INSS
Até R$ 1.518,00 – alíquota de 7,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,38 – alíquota de 9%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 – alíquota de 12%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 – alíquota de 14%
O 13º salário também está sujeito à retenção de Imposto de Renda, conforme a base de cálculo:
Tabela de descontos do IRRF
De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 – alíquota de 7,5%
De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 – alíquota de 15%
De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 – alíquota de 22,5%
Acima de R$ 5.830,85 – alíquota de 27,5%