Tutora acusada de quase matar cão é absolvida, mas perde a guarda do animal
Juiz de Araranguá nega pedido de ex-tutora para reaver Nick, cachorro resgatado em estado gravíssimo, e reforça responsabilidade civil por possível negligência
14/01/2026 às 07:35por Redação Plox
14/01/2026 às 07:35
— por Redação Plox
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Resgatado entre a vida e a morte em Santa Catarina, em 2022, o cachorro Nick chegou aos cuidados da influenciadora e protetora Luiza Mayers em estado gravíssimo, com necrose severa, desidratação e ferimentos profundos. Desde então, passou por tratamento veterinário e foi acolhido pela tutora provisória.
A antiga responsável pelo animal, Ivete Maria Fernandes da Silva, foi acusada de maus-tratos e impedida de retomar a guarda de Nick. Posteriormente, acabou absolvida na esfera criminal e tentou reaver o cão.
A devolução, porém, foi barrada pela Justiça após a advogada de Brasília Ana Paula Vasconcelos, do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, ingressar com uma ação civil pública para impedir o retorno do animal à ex-tutora.
Tutora que quase matou cão é absolvida, mas impedida de tê-lo de volta
Foto: Material cedido ao portal de notícias Metrópoles
Vínculo criado e disputa pela guarda
De acordo com o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Luíza acolheu Nick logo após o resgate e garantiu todo o tratamento veterinário necessário. Em cerca de três anos de convivência, ela construiu um forte vínculo com o cachorro e recusou a possibilidade de devolvê-lo à antiga tutora.
Diante da decisão que poderia tirar o cão de sua guarda, a influenciadora recorreu às redes sociais e pediu apoio da ONG para manter Nick em segurança. Para os defensores da causa animal, a situação de extrema vulnerabilidade em que o cão foi encontrado impede que ele seja exposto novamente a qualquer cenário de risco.
Agora, é só cuidado, amor e uma vida digna, como todo animal merece
Luíza Mayers
Decisão liminar mantém cão com nova tutora
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma decisão liminar que mantém Nick sob os cuidados de Luíza até o fim do processo. A medida é provisória, ainda não definitiva, e cabe recurso.
Na análise inicial do caso, o juiz Valter Domingos de Andrade Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, apontou que a responsabilidade civil da ex-tutora permanece, mesmo após a absolvição criminal, em razão de indícios de negligência.
Indiciamento, absolvição e responsabilidade civil
Segundo o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, à época dos fatos foi apresentada denúncia criminal contra a ex-tutora. Ela chegou a ser indiciada pela Polícia Civil de Santa Catarina e denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Constavam no processo provas de maus-tratos, como laudos veterinários, fotografias e filmagens. Ainda assim, a Justiça criminal entendeu que não ficou demonstrado o dolo, ou seja, a intenção de maltratar o animal, o que levou à absolvição.
Na esfera cível, porém, o juiz ressaltou que a sentença absolutória fundada na ausência de provas do dolo não afasta a possibilidade de culpa em sentido estrito, por negligência, suficiente para configurar ato ilícito civil. Para o magistrado, o estado em que Nick foi encontrado reforça esse entendimento.
Risco de dano irreparável ao animal
O magistrado destacou que Nick está sob os cuidados de Luíza há mais de três anos, período em que vem recebendo atenção, afeto e assistência constante. Em sua avaliação, a devolução do cão à antiga tutora, neste estágio do processo, o colocaria em evidente risco de dano irreparável.
Com esse entendimento, a liminar mantém o animal no ambiente em que se recuperou, preservando a continuidade dos cuidados e do vínculo afetivo já estabelecido.
Possível referência para outros casos
Para a advogada Ana Paula, a decisão tem peso significativo na defesa dos direitos animais e pode influenciar processos semelhantes em todo o país.
Ela destaca que a liminar protege a vida de animais apreendidos em situação clara de maus-tratos, seja por negligência, seja por dolo, que muitas vezes acabam devolvidos aos antigos responsáveis após o fim do processo penal por questões meramente processuais.
Segundo a representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a decisão da Justiça catarinense tende a servir de referência para novas ações, ao reforçar a tutela da vida e da dignidade dos animais em situação de vulnerabilidade.