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Economia

STJ avalia redução na conta de luz que pode impactar arrecadação dos estados em R$ 34 bilhões

Julgamento pode excluir tarifas de transmissão e distribuição do cálculo do ICMS, afetando tanto consumidores quanto receitas estaduais.

14/02/2024 às 10:14 por Redação Plox

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir sobre uma mudança significativa na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica, com potencial para reduzir as contas de luz em até 10%. Esta decisão, agendada para ser tomada pela Primeira Seção do tribunal no dia 22 de fevereiro, poderia, por outro lado, provocar uma perda de mais de R$ 35 bilhões para os estados e o Distrito Federal.

Foto: Lucas Pricken/STJ

A questão central do debate é a inclusão das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) na base de cálculo do ICMS. Uma alteração promovida pela Lei Complementar 194, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que limitou o teto do ICMS sobre certos serviços a 18%, já havia retirado essas tarifas da base de cálculo, decisão esta que foi posteriormente revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica apontou que a eliminação da transmissão e distribuição na base de cálculo do ICMS poderia diminuir o custo das contas de luz, destacando a composição dos custos no setor elétrico, onde a geração de energia corresponde a 36% do valor da conta, enquanto as transmissoras e distribuidoras representam 7% e 20%, respectivamente.

Por outro lado, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) destacou que tal medida poderia gerar um impacto severo nas arrecadações estaduais, com uma perda estimada em cerca de R$ 34 bilhões por ano. A preocupação com a sustentabilidade fiscal dos estados levou Minas Gerais a buscar no STF uma compensação pelas perdas geradas pela redução do teto do ICMS, conseguindo que parte dessas perdas fosse abatida da dívida do estado com a União

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