Moraes nega indulto a Daniel Silveira, mas permite cumprimento da pena em regime semiaberto

Daniel Silveira voltou a ser preso em 24 de dezembro por descumprir medidas para liberdade condicional e chegou a pedir benefício de indulto assinado por Lula

Por Plox

14/02/2025 22h24 - Atualizado há 24 dias

O ex-deputado Daniel Silveira, preso novamente em 24 de dezembro de 2024 por descumprir medidas judiciais, teve seu pedido de indulto negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No entanto, o magistrado autorizou que ele cumpra o restante da pena no regime semiaberto.

Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Decisão do STF

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (14) e determina que Silveira deixe a prisão, mas compareça diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Rio de Janeiro. Além disso, Moraes solicitou o recálculo da pena do ex-deputado.

A defesa de Silveira havia solicitado, além do indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a progressão para liberdade condicional, mas ambos os pedidos foram negados pelo ministro. Segundo Moraes, o benefício do indulto não pode ser concedido a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Condenação e descumprimento de medidas

Em 2022, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e a ministros do STF. Ele estava em liberdade condicional desde 20 de dezembro de 2024, mas foi preso novamente quatro dias depois por descumprir medidas impostas pela Justiça.

De acordo com a decisão de Moraes, Silveira violou a determinação de permanecer em casa no período noturno, entre 22h e 6h. Em 22 de dezembro, ele retornou à sua residência apenas às 2h10 da madrugada, mais de quatro horas após o horário permitido.

Além disso, Moraes citou que o ex-deputado esteve em um hospital na noite de 21 de dezembro sem autorização judicial e, após receber alta, permaneceu em um condomínio antes de retornar para casa. "Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência", destacou o ministro. Ele também mencionou que a liberação médica, caso tenha ocorrido, aconteceu às 0h34 do dia 22, enquanto a violação do horário se estendeu até as 2h10.

Com a nova decisão, Silveira poderá cumprir o restante da pena no regime semiaberto, mas precisará seguir as condições estabelecidas pela Justiça.

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