Lula sanciona lei do Gás do Povo com recarga gratuita de botijão para famílias de baixa renda

Programa nacional começa em março e prevê recarga grátis do GLP de 13 kg para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.

14/02/2026 às 10:10 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na sexta-feira (13/2), a lei que cria o programa Gás do Povo, que garante a recarga gratuita do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 kg para famílias de baixa renda. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O Gás do Povo integra um pacote de medidas do governo federal com foco no ano eleitoral, que inclui a ampliação da tarifa social de energia elétrica e a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Presidente Lula sanciona Gás do Povo

Presidente Lula sanciona Gás do Povo

Foto: Fotos: Ricardo Stuckert / PR


Programa será nacional a partir de março

O programa começou atendendo dez capitais em novembro e foi ampliado para as outras 17 capitais em janeiro. A partir de março, todas as cidades do país passarão a ser atendidas, alcançando 15 milhões de famílias, o equivalente a cerca de 50 milhões de pessoas.

Para participar, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha renda per capita de até meio salário mínimo, hoje em R$ 810,50. Segundo o governo federal, o objetivo é enfrentar a pobreza energética das famílias de baixa renda, especialmente a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo para cozinhar.

Como funciona o benefício

O benefício não será pago em dinheiro, mas por meio de vales para recarga. O preço de referência do gás será calculado pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério da Fazenda, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A quantidade de vales varia conforme o tamanho da família. Núcleos com dois ou três integrantes terão direito a quatro vales por ano, com validade de três meses cada. Famílias com quatro ou mais pessoas receberão seis vales, válidos por dois meses.

Se o valor cobrado pela revenda for menor que o preço de referência, não haverá acúmulo de crédito para períodos seguintes. A revendedora será ressarcida pela Caixa Econômica Federal com base no preço de referência do gás no estado onde a família reside.

Quem tem direito ao Gás do Povo

Para receber o benefício, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com, no mínimo, duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário mínimo e manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. Também é exigido que o CPF do Responsável Familiar esteja regular e que o cadastro não tenha pendências, como Averiguação Cadastral ou indício de óbito.

Acesso aos vales e canais de consulta

O aplicativo “Meu Social - Gás do Povo” permite verificar elegibilidade, acompanhar a situação dos vales e localizar revendas credenciadas, com telefone e endereço para contato.

Há três formas principais de uso do vale, pensadas para atender também quem não tem acesso à internet ou celular:

  • Cartão do Programa Bolsa Família (com chip)
  • Cartão de débito da Caixa
  • Informação do CPF do Responsável Familiar na maquininha de cartão “Azulzinha” ou no aplicativo “Azulzinha Aproxima” na revenda, com envio de código por SMS

Os beneficiários podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo pelos seguintes canais:

  • Aplicativo “Meu Social – Gás do Povo” (do Governo do Brasil)
  • Consulta do CPF do Responsável Familiar na página do Gás do Povo no site oficial do MDS (https://gasdopovo.mds.gov.br/)
  • Portal Cidadão Caixa (https://cidadao.caixa.gov.br)
  • Atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do Disque Social 121, do MDS, do canal FalaBR, do Governo do Brasil, e pelo SAC Caixa – 0800 726 0101.

Adesão das revendedoras

A Caixa Econômica Federal disponibiliza, desde 23 de outubro de 2025, o sistema para adesão das revendedoras de gás ao programa. Para participar, as empresas precisam estar cadastradas na ANP, em situação regular na Receita Federal, possuir conta corrente Pessoa Jurídica na Caixa e utilizar a maquininha “Azulzinha” como meio de pagamento.

A Caixa é responsável por operacionalizar o benefício e validar os meios de acesso, garantindo o repasse dos valores de referência às revendas credenciadas.

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