Receita Federal intensifica fiscalização sobre criptoativos e deve apertar cruzamento de dados no IR 2026
Após a Lei 14.754/2023, Receita mira bitcoin e altcoins como ativos financeiros e reforça regras de declaração, incluindo diferenças entre custódia no Brasil e no exterior
14/02/2026 às 08:36por Redação Plox
14/02/2026 às 08:36
— por Redação Plox
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A Receita Federal colocou os criptoativos definitivamente no centro da fiscalização. Depois da Lei 14.754/2023, que trata de offshores e criptoativos no exterior, investidores precisam redobrar a atenção à diferença entre moedas digitais mantidas em corretoras brasileiras e aquelas guardadas em exchanges estrangeiras ou em carteiras próprias (self-custody).
Para o Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a expectativa é de cruzamento de dados mais rigoroso e consolidação das alíquotas aplicadas a rendimentos no exterior. A tendência é reduzir brechas e padronizar o tratamento tributário de investimentos fora do país.
Tendência é de maior rigor no cruzamento de dados e consolidação das alíquotas para rendimentos no exterior
Foto: Unsplash | Reprodução
Como o Fisco enxerga bitcoin e altcoins
No Brasil, bitcoin e altcoins não são tratados como moeda oficial, mas como ativos financeiros sujeitos à tributação sobre ganho de capital. Na declaração de Imposto de Renda, entram no grupo “08 – Criptoativos” da ficha de Bens e Direitos.
O ponto central para quem investe está em separar duas obrigações distintas: informar a posse dos criptoativos e pagar imposto sobre o lucro.
A cobrança de imposto ocorre no momento da alienação, seja venda ou permuta, se houver ganho de capital. O cálculo varia conforme o local de custódia do ativo, o que criou um sistema dual de tributação que se firmou nos últimos anos e deve balizar o Imposto de Renda 2026.
Custódia no Brasil x custódia no exterior
A mudança estrutural recente está na localização do criptoativo:
Custódia nacional (exchanges brasileiras): segue a regra geral de ganho de capital. Há isenção para vendas totais de até R$ 35.000,00 por mês. Acima desse limite, o lucro é tributado pela tabela progressiva, a partir de 15%.
Custódia internacional (exchanges estrangeiras): passa a seguir as regras de aplicações financeiras no exterior. A alíquota é linear de 15% sobre os rendimentos, sem a isenção de R$ 35.000,00, conforme a Lei 14.754.
Três vetores que apertam a fiscalização
As novas regras para declarar bitcoin e altcoins no Imposto de Renda 2026 resultam de três movimentos principais, voltados a alinhar o país aos padrões da OCDE e ampliar a arrecadação.
Rastreabilidade e IN 1.888
A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 permanece como base da fiscalização. Ela obriga exchanges com sede no Brasil a reportar mensalmente todas as operações de seus clientes à Receita Federal.
Quando as movimentações ocorrem em exchanges estrangeiras ou em negociações P2P (peer-to-peer), o dever de informar recai sobre o próprio contribuinte sempre que as transações somarem mais de R$ 30.000,00 no mês. O cruzamento dessas informações com a Declaração de Ajuste Anual é automatizado pelos sistemas da Receita.
Alinhamento internacional das alíquotas
O Brasil vem aproximando a tributação de ativos digitais da aplicada às demais aplicações financeiras no exterior. A estratégia busca evitar que recursos migrem para plataformas não reguladas localmente e reduzam a base tributária.
É nesse contexto que se insere a alíquota de 15% sobre rendimentos de criptoativos mantidos fora do país, eliminando a vantagem que a antiga isenção proporcionava para operações em exchanges internacionais.
Declaração em 2026 exige mais precisão
Para o próximo ciclo fiscal, a precisão no preenchimento da declaração ganha peso. A Receita Federal vem ampliando o uso da declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas exchanges via IN 1.888. Entre investidores em cripto, as principais causas de malha fina continuam sendo omissões e divergências de valores.
Os códigos de classificação seguem fundamentais para identificar corretamente cada tipo de ativo:
01: Bitcoin (BTC).
02: Altcoins (ETH, SOL, ADA, etc.).
03: Stablecoins (USDT, USDC).
10: NFTs e outros criptoativos.
A permuta entre criptoativos também é considerada fato gerador de imposto quando houver ganho de capital, mesmo sem conversão para reais. O custo de aquisição deve ser calculado pela média ponderada, e não pelos métodos PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) ou UEPS.
Perguntas frequentes sobre IR e criptomoedas
1. Qual é o limite de isenção para vendas de criptomoedas?
No caso de ativos custodiados no Brasil, há isenção para alienações totais de até R$ 35.000,00 por mês. Para criptoativos no exterior, não existe faixa de isenção: o lucro é tributado em 15%.
2. É preciso declarar mesmo com prejuízo?
Sim. A posse deve ser informada quando o custo de aquisição de um tipo de criptoativo ultrapassar R$ 5.000,00. O prejuízo pode ser compensado com ganhos futuros no mesmo mês, no caso de ativos mantidos no Brasil, desde que o registro seja feito corretamente.
3. Como declarar staking e rendimentos passivos?
Rendimentos de staking ou de programas do tipo “earn” devem ser tratados como renda, de forma semelhante a dividendos ou juros. Podem se sujeitar à tabela progressiva do IRPF no momento do recebimento, via Carnê-Leão, a depender da interpretação da fonte pagadora e da localização do ativo.
4. A tributação de 15% sobre rendimentos no exterior é automática?
Não. A apuração deve ser feita na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de “Bens e Direitos no Exterior”. Esse modelo substitui a obrigação antiga de uso mensal do programa GCAP para esse tipo de aplicação.
Controle de operações e uso de tecnologia pelo Fisco
Estar em dia com as novas regras para declarar bitcoin e altcoins no Imposto de Renda 2026 passa por manter um controle detalhado de todas as operações, separando com clareza a custódia nacional da internacional.
O movimento regulatório caminha para reduzir a arbitragem tributária e elevar a transparência. A Receita Federal vem incorporando ferramentas de inteligência artificial ao monitoramento, cruzando movimentações on-chain com a evolução do patrimônio declarado.
Este conteúdo é informativo e educacional e não substitui orientação contábil ou jurídica. As normas podem mudar, e a recomendação é buscar apoio de contador especializado ou advogado tributarista para casos específicos.