STF nega aposentadoria especial para vigilantes por 6 votos a 4
Em plenário virtual, Corte rejeitou a tese de que a atividade de risco, por si só, garante o benefício e derrubou entendimento que vinha sendo admitido pelo STJ.
14/02/2026 às 10:17por Redação Plox
14/02/2026 às 10:17
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar a concessão de aposentadoria especial para vigilantes, em julgamento realizado em plenário virtual. Por 6 votos a 4, a Corte rejeitou o reconhecimento do benefício previdenciário específico para a categoria.
STF julgou recurso do INSS sobre aposentadoria especial a vigilantes
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
A decisão foi tomada na análise de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia admitido a aposentadoria especial para vigilantes. A discussão girou em torno da possibilidade de concessão do benefício com base apenas na atividade de risco exercida pelos trabalhadores.
Maioria acompanha voto de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao relator e foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, formando a maioria contrária à aposentadoria especial para vigilantes.
No voto vencedor, Moraes destacou que o STF já havia firmado entendimento segundo o qual guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial em razão de atividade de risco, e avaliou que não há razão jurídica para distinção em relação aos vigilantes nessa matéria.
Ele também apontou que o porte de arma de fogo e o pagamento de adicional de periculosidade não são suficientes, por si sós, para assegurar o benefício, defendendo a autonomia entre o vínculo funcional e o regime previdenciário.
Moraes ainda expressou preocupação com o possível efeito expansivo de uma decisão favorável, que poderia abrir precedente para que outras categorias profissionais, como motoristas de ônibus e caminhão ou trabalhadores da construção civil, reivindicassem aposentadoria especial com base apenas na existência de risco à integridade física.
Relator defende direito de vigilantes ao benefício
Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes. Para ele, a função envolve riscos à integridade física e provoca danos psicológicos concretos, como ansiedade prolongada, medo constante e estresse, que impactam de forma permanente a saúde desses trabalhadores.
É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019
Nunes Marques
O entendimento do relator foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que votaram a favor da concessão da aposentadoria especial à categoria.
Reforma da Previdência e impacto fiscal
O recurso julgado pelo STF foi apresentado pelo INSS com o argumento de que, após a Reforma da Previdência de 2019, a Constituição deixou de permitir aposentadoria especial baseada apenas na periculosidade ou em riscos à integridade física.
Para a autarquia, o benefício só é admitido atualmente aos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que causem prejuízos à saúde, afastando, portanto, a possibilidade de reconhecimento apenas pela natureza perigosa da atividade dos vigilantes.
De acordo com cálculos do governo, o impacto fiscal estimado da concessão da aposentadoria especial para a categoria poderia chegar a R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Segundo nota técnica do Ministério da Fazenda, a medida geraria efeitos significativos sobre as despesas públicas, mesmo sem considerar a dinâmica de reposição de trabalhadores vigilantes no mercado de trabalho.