O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que as novas regras de distribuição das 'sobras eleitorais' devem ser aplicadas retroativamente às eleições de 2022.
Foto: Pedro França/Agência Senado Essa decisão pode resultar na perda de mandato de sete deputados federais. A mudança obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a refazer os cálculos para definir os novos eleitos, impactando diretamente a composição da Câmara dos Deputados.
As 'sobras eleitorais' referem-se às vagas remanescentes que não são preenchidas na primeira e segunda fases de distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais. Com a nova interpretação, todos os partidos e candidatos poderão participar dessa distribuição, independentemente de atingirem um percentual mínimo de votação.
Os deputados que podem perder seus mandatos são:
- Augusto Puppio (MDB-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Lebrão (União-RO);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Sílvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP).
Com a recontagem dos votos, os seguintes candidatos assumiriam as vagas:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- Rafael Bento (Podemos-RO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Tiago Dimas (Podemos-TO).
A decisão gerou reações no meio político, com deputados que podem perder seus mandatos criticando a aplicação retroativa da regra. Segundo eles, a mudança deveria valer apenas para as próximas eleições, preservando os resultados já consolidados.
A aplicação retroativa das novas regras das sobras eleitorais tem gerado debates sobre segurança jurídica e estabilidade institucional. Especialistas apontam que a decisão pode abrir precedentes para alterações futuras em resultados eleitorais já oficializados.
Nos próximos dias, o TSE deverá refazer os cálculos e divulgar a lista final de parlamentares eleitos, de acordo com a nova interpretação do STF.