Lei que garante insalubridade a servidores da saúde é sancionada em Ipatinga

O adicional é de 40% para servidores que atuam na linha de frente de combate à Covid-19

Por Plox

14/04/2021 14h19 - Atualizado há cerca de 3 anos

O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou nesta terça-feira (13) a Lei nº 4.150, oriunda de projeto de sua autoria que foi aprovado pela Câmara de Vereadores, garantindo assim o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para servidores da área da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19. A complementação será considerada enquanto perdurar o estado de calamidade pública no município, decorrente da pandemia.

A proposta do Executivo levou em conta o agravamento da situação pandêmica em todo o país, com o aumento dos níveis de contaminação causado pelas novas variações do vírus. Em função desse quadro, o Governo do Estado lançou o protocolo da “Onda Roxa”, por meio da Deliberação n°130, em vigor desde 17 de março. 

Foto: PMI

Conforme o prefeito, foi feito um estudo minucioso acerca das circunstâncias de trabalho dos servidores, e a partir disso definiu-se que o benefício abrangerá aqueles que prestam serviços no Hospital Municipal Eliane Martins (HMEM), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Atendimento à Covid (CEAC) e Farmácia da Policlínica Municipal. 

O chefe do Executivo destacou a importância de valorizar o trabalho dos profissionais da saúde. “Sancionar a Lei n°4.150 nada mais é que reconhecer a dedicação destes guerreiros que vêm mantendo de pé a saúde do nosso município em meio a uma pandemia mundial. Nosso governo prima sempre pelo respeito a todos os profissionais, e o pagamento deste adicional de insalubridade é uma forma de agradecê-los por todo o serviço prestado na batalha contra o Coronavírus”, disse.

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