Entenda a diferença entre novo arcabouço fiscal e teto de gastos
Novas regras limitam crescimento de gastos entre 0,6% e 2,5% ao ano
Por Plox
14/04/2023 13h46 - Atualizado há mais de 1 ano
Previsto para ser enviado ao Congresso Nacional na próxima semana, o novo arcabouço fiscal substituirá o atual teto de gastos, que está em vigor desde o final de 2016. A nova proposta traz mudanças significativas em relação à regra atual e visa a evitar cortes drásticos no orçamento, como os R$ 30 bilhões em despesas obrigatórias previstos para 2024 caso o teto de gastos fosse mantido.
O teto de gastos atual limita o crescimento das despesas primárias da União pela inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem válvulas de escape como exclusão de investimentos e gastos sociais da regra. Já o novo arcabouço fiscal permitirá que as despesas do governo cresçam entre 0,6% e 2,5% acima da receita do ano anterior em valores reais, considerando a receita líquida, quando são descontados repasses obrigatórios a estados e municípios.
Dentre as principais diferenças entre o teto de gastos e o novo arcabouço fiscal, destacam-se o caráter pró-cíclico do novo marco, em que as despesas crescem mais quando o governo arrecada mais e caem quando a arrecadação recua, e o fato de que, pelo futuro arcabouço fiscal, os gastos sempre crescerão mais que a inflação, mesmo em momentos de recessão ou baixo crescimento.
Além do limite para gastos, o novo arcabouço prevê metas de resultado primário que poderão ser fixadas a cada quatro anos em cada mandato presidencial, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos. Caso o limite inferior da banda seja descumprido, haverá um mecanismo automático de punição que reduzirá o crescimento de 70% para 50% da variação da receita no ano seguinte.
O período de correção das receitas ainda será definido pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento antes do envio do texto final ao Congresso, mas o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, informou que o intervalo considerado será entre julho do ano anterior e junho do ano atual.