Governo atualiza tabela do IR e amplia isenção para 2025
Nova faixa de isenção beneficia quem ganha até R$ 2.428; projeto no Congresso pode elevar isenção para R$ 5 mil
Por Plox
14/04/2025 09h23 - Atualizado há 11 dias
O governo federal anunciou, nesta segunda-feira (14), uma nova atualização na tabela de cobrança do Imposto de Renda para o ano de 2025. A mudança foi oficializada por meio da publicação de uma Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A principal novidade da medida é a isenção para contribuintes que recebem até R$ 2.428,80 mensais. Segundo o texto, os novos valores entram em vigor a partir de maio deste ano, servindo como base para o exercício fiscal de 2025, com impacto na declaração de 2026.
A tabela progressiva agora está estruturada da seguinte forma: quem recebe até R$ 2.428,80 está isento de qualquer cobrança. Para rendimentos entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65, a alíquota aplicada será de 7,5%, com uma dedução de R$ 182,16. Na faixa seguinte, que vai de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15%, com dedução de R$ 394,16.
Já os contribuintes com ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 terão uma alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49. Acima desse valor, ou seja, para rendimentos superiores a R$ 4.664,68, a tributação será de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.
\"A nova tabela representa um avanço, mas o governo ainda espera aprovar no Congresso um projeto de lei que amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil\", informou o Ministério da Fazenda.
Enquanto a Medida Provisória tem efeito imediato, o projeto de lei que propõe a ampliação da faixa de isenção ainda aguarda tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, o novo limite de isenção trará impacto significativo nas contas públicas. Segundo cálculos da Receita Federal, o custo da medida deve alcançar R$ 27,72 bilhões em 2027 e R$ 29,68 bilhões em 2028.
Importante destacar que essa atualização não interfere nas declarações referentes ao ano de 2024. As alterações serão válidas apenas para os rendimentos recebidos em 2025, afetando diretamente a declaração de 2026.