STF suspende processos sobre contratos de pessoa jurídica
Gilmar Mendes determina pausa em ações que discutem pejotização até decisão definitiva
Por Plox
14/04/2025 13h35 - Atualizado há 9 dias
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou via pessoa jurídica, prática popularmente conhecida como 'pejotização'. A medida será válida até que o STF julgue o tema com repercussão geral.

Na decisão, Gilmar destacou que a controvérsia sobre o tema tem provocado um crescimento expressivo na quantidade de processos que chegam à Corte, especialmente por meio de reclamações constitucionais. O ministro criticou a postura da Justiça do Trabalho, que segundo ele, vem desrespeitando de forma recorrente o entendimento do Supremo sobre o assunto.
O descumprimento sistemático da orientação do Supremo pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas
, declarou o ministro.
O número de ações trabalhistas no STF tem aumentado de forma contínua desde 2020. Em 2024, mais de dois milhões de novos processos relacionados ao tema foram protocolados, o maior número desde a implementação da reforma trabalhista em 2017. O dado representa um crescimento de 14,1% em comparação com o ano anterior.
A decisão de Gilmar Mendes reacende o embate entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho. Juízes trabalhistas têm, com frequência, reconhecido vínculos empregatícios em contratações com pessoas jurídicas, o que leva à condenação das empresas ao pagamento de encargos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para esses magistrados, muitas dessas contratações são formas de encobrir relações formais de emprego, caracterizando fraude.
Já o STF tem anulado essas decisões com base em jurisprudência de 2018, quando foi permitida a terceirização inclusive das atividades-fim das empresas. Para a maioria dos ministros, a Constituição Federal dá margem para formas de contrato de trabalho que não sigam exclusivamente o regime da CLT.
Com a suspensão imposta por Gilmar Mendes, as discussões judiciais sobre a pejotização ficam paralisadas até que o Supremo julgue o mérito da questão, o que deverá estabelecer um novo marco interpretativo sobre a validade dessas formas de contratação no país.