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As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais entraram em vigor nesta terça-feira (14). As mudanças estão previstas na Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Segundo a pasta, a revisão busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, com foco na prevenção de fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Entre os pontos destacados, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende reduzir o assédio comercial por tempo indefinido e diminuir o risco de vazamento de informações financeiras.
Novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais entraram em vigor nesta terça-feira (14).
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Servidores com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e os demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras em cada modalidade de consignado. A medida permite comparar, de forma mais transparente, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão estar disponíveis no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, será necessário entrar com o login e a senha cadastrados na plataforma Gov.br.
Consulta de taxas e custos passa a ser exibida no SouGov.br.
Foto: Reprodução / GOV.BR
Entre as principais atualizações, a nova regulamentação determina o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação exigirá confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br, incluindo:
O texto também reforça o controle sobre o cartão de crédito consignado, estabelecendo que cada saque ou transação relevante deverá ter validação expressa.
Outra mudança trata da portabilidade de consignação. De acordo com a regra, essa operação não exige transferência de valores da conta do servidor para terceiros (por exemplo, via Pix). A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições financeiras que oferecem os empréstimos, sem intermediação de terceiros.
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou por aplicativo de mensagens instantâneas.
Também passa a ser bloqueada a emissão de cartões extras (como para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo, segundo o texto, é facilitar o controle financeiro familiar e evitar o superendividamento do titular.
Além disso, as regras vedam a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado, como abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade.
Outra proibição atinge a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando houver pagamento integral da fatura, em parcela única, na data de vencimento. Assim, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional: juros só poderão ser cobrados se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
A portaria dedica um capítulo aos descontos por sindicatos. Pelo novo regramento, a contribuição sindical só poderá ser descontada mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha, o que permite confirmar ou contestar cobranças quando necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
O texto veda a manutenção do desconto após pedido de desfiliação ou após o fim do prazo da autorização. Também define que os sindicatos devem manter documentação comprobatória das autorizações, em formato físico ou digital, sempre que solicitada pelo MGI.
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deverá ressarcir os valores. Se houver confirmação de irregularidades, como prestação de declaração falsa, estão previstas penalidades, como:
A portaria também atualizou a lista de documentos exigidos para o cadastramento de bancos consignatários. Passam a ser necessários certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam sendo exigidos, entre outros itens, inscrição no CNPJ, registro do CPF dos representantes legais e comprovação de endereço.
No caso de sindicatos, deverá ser apresentada a ata da assembleia que deliberou o valor da mensalidade sindical a ser descontada, a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada, o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Quando houver suspeita de desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o valor descontado em até cinco dias úteis, contados da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O servidor será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, também no prazo de até cinco dias úteis.
Se a reclamação for decidida a favor do servidor, o banco terá, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original, ressarcindo o prejuízo financeiro.
O governo poderá determinar desativação temporária do banco antes do fim da investigação, caso existam indícios fortes de irregularidade. Instituições que descumprirem as regras — como prestar declaração falsa ou realizar descontos sem anuência — poderão sofrer sanções, conforme cada caso.
O texto original também indica um link para consultar a íntegra das novas regras para consignações em folha de servidores federais.