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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) solicitou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a realização de uma audiência pública para discutir os possíveis impactos de mudanças propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Resolução nº 400/2016, que trata de direitos e deveres no transporte aéreo.
A audiência está marcada para o dia 16 de abril de 2026, das 18h às 20h, na ALMG.
Foto: Divulgação/MPMG
Segundo o Procon-MPMG, as alterações em análise podem dificultar o acesso dos consumidores à assistência em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. O alerta se baseia em um estudo da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), que aponta o uso de termos genéricos na proposta — o que, na avaliação do órgão, pode ampliar a margem para negativas por parte das companhias aéreas.
Qualquer alteração normativa deve respeitar o patamar já consolidado de proteção ao consumidor. A redução da assistência ao passageiro, além de contrariar a boa-fé que rege as relações contratuais, transfere ao consumidor riscos que são próprios da atividade econômica. Os dados demonstram que o problema não está no excesso de direitos, mas na falha na prestação do serviço. O caminho, portanto, não é restringir garantias, mas aprimorar a qualidade e a efetividade do atendimento ao passageiro,
afirma o promotor de Justiça coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima.
A audiência está marcada para o dia 16 de abril de 2026, das 18h às 20h, na ALMG. A proposta, segundo o Procon-MPMG, é promover um debate técnico com participação institucional ampla, para que eventuais mudanças respeitem princípios como equilíbrio contratual, transparência e proteção do consumidor.
O Procon-MPMG também convida a população a acompanhar e participar do debate. O órgão destaca que o tema tem impacto direto na rotina de milhões de consumidores que utilizam o transporte aéreo no país e avalia que a participação social é decisiva para o aprimoramento das normas e para a preservação dos direitos dos passageiros.
Pelas regras atuais, passageiros têm direitos assegurados em situações de atraso, incluindo acesso à comunicação após uma hora de espera, alimentação após duas horas e hospedagem quando o atraso ultrapassa quatro horas.
Levantamento nacional da MPCON indica que mais de 55% dos passageiros brasileiros enfrentaram problemas em viagens aéreas. O estudo aponta ainda que 81% não recorreram ao Judiciário e que, entre os que judicializaram, a ampla maioria buscou antes solução administrativa. Segundo o levantamento, a maior parte das decisões judiciais tem sido favorável aos consumidores.