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Com cerca de 220 páginas, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado, apresentado nesta terça-feira (14) pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE), relaciona a atuação de facções e milícias a operações do mercado financeiro usadas para lavagem de dinheiro.
A comissão foi criada para apurar a atuação, expansão e funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, com foco em facções e milícias, e propor soluções para o enfrentamento do problema, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação em vigor.
Relátorio da CPI do crime organizado é apresentado nesta terça-feira, documento tem 220 páginas.
Foto: Geraldo Magela / Agência Brasil
Os grupos criminosos, além de criptoativos e outros ativos – virtuais ou não –, têm igualmente se valido do sistema financeiro formal para ocultar ou dissimular a natureza ilícita dos bens originários Alessandro Vieira
No documento, Vieira cita o Banco Master como exemplo do uso do sistema financeiro para lavagem de dinheiro do crime organizado no Brasil. Segundo o relator, o caso evidenciou um nível de sofisticação em que facções de base territorial operariam em “simbiose” com agentes do mercado financeiro formal, valendo-se de fundos de investimento, gestoras de ativos e instituições bancárias.
O senador afirma ainda que a CPI constatou que a lavagem de dinheiro segue como mecanismo central de sustentação do crime organizado, com o uso de mercados lícitos para reciclar recursos do tráfico de drogas e de armas. No relatório, são citados setores como tabaco, ouro, combustíveis, mercado imobiliário e bebidas, além do uso de fintechs, criptomoedas e fundos de investimento, o que, para o relator, indica um padrão de operação com características empresariais.
O texto apresentado ainda depende de aprovação da CPI do Crime Organizado. A comissão pode pedir vistas do relatório, com sessão marcada para a tarde desta terça-feira (14).
Diante da conexão apontada entre crime organizado e sistema financeiro, Alessandro Vieira sustenta que o enfrentamento não pode se restringir ao combate ostensivo em áreas dominadas por facções. Para o relator, é necessário atingir as cadeias econômicas que sustentam essas estruturas, com atenção especial a mercados de consumo massivo, rotas logísticas consolidadas e setores em que há aparência de legalidade.
Sem esse enfoque econômico e patrimonial, argumenta, a repressão tende a recair apenas sobre as manifestações visíveis da criminalidade, preservando os mecanismos que garantiriam sua reprodução financeira e institucional.
A CPI do Crime no Senado foi instalada após uma operação policial no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro, que terminou com 122 mortes — a maior letalidade de uma operação na história do país, segundo o texto.
O relatório também aponta a necessidade de ampliar a fiscalização de armas e munições no Brasil. Na avaliação do relator, alterações legislativas e falhas de fiscalização criariam um ambiente propício a desvios e usos indevidos, tema que, segundo ele, interessa diretamente ao crime organizado.
Durante o governo de Jair Bolsonaro, foram editados decretos e regulamentos que flexibilizaram a posse de armas de fogo, em linha com a plataforma do governo anterior. Um estudo do Instituto Sou da Paz, citado no texto, aponta que medidas de flexibilização favoreceram o desvio de parte desse armamento para as mãos de criminosos.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decretos para restringir o acesso a armas, revertendo a flexibilização no monitoramento e no acesso que havia sido promovida durante o governo anterior.
Outro eixo da CPI foi o papel das plataformas digitais na criminalidade organizada e os ganhos econômicos de bigtechs com crimes cometidos na internet. No relatório, Alessandro Vieira afirma que o ambiente digital se tornou um elemento estruturante no aliciamento e na exploração de crianças e adolescentes.
O documento aponta, ainda, que o quadro seria agravado por uma atuação “predominantemente passiva” das plataformas, baseada em denúncias feitas por usuários — o que, segundo o relator, é especialmente problemático porque crianças e adolescentes não teriam plena capacidade de identificar, compreender e reagir adequadamente a situações de violência e exploração.
Dados citados no relatório indicam que a SaferNet Brasil registrou, entre janeiro e julho de 2025, 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil online, um aumento de 18,9%. O número corresponderia a 64% das denúncias de crimes cibernéticos no período.
O relatório descreve como “alarmante” o déficit de vagas no sistema prisional brasileiro, que ultrapassaria 202 mil. O problema é tratado como grave porque, segundo o documento, os presídios seriam a principal plataforma de facções no país. O Brasil, ainda de acordo com o texto, tem a terceira maior população prisional do mundo, com 701 mil pessoas presas.
Para reduzir o déficit, o relator calcula que seriam necessários aportes de R$ 14 bilhões para construção de novas vagas.
O documento também menciona um efetivo considerado “diminuto” nas forças de segurança, em razão das dimensões do país, e aponta que a Polícia Federal operaria com 40% de déficit no quadro funcional. Para o relator, a descapitalização de órgãos de controle e inteligência reduziria a capacidade do Estado de detectar, investigar e reprimir atividades ilícitas, funcionando como estímulo à expansão do crime organizado.
No mesmo relatório, Alessandro Vieira pede o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A base apontada para esses indiciamentos é o caso do Banco Master.
Segundo o relator, haveria indícios do cometimento de crimes de responsabilidade, incluindo “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
Além disso, o relatório recomenda que o presidente da República decrete uma intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, classificada como medida “indispensável” diante da infiltração do crime no poder público local, o que, segundo o texto, comprometeria a capacidade do estado de conduzir, com autonomia e idoneidade, as ações necessárias de enfrentamento.