Moradores de condomínios não poderão ser proibidos de ter animais de animação em casa. A manutenção dos animais domésticos não será barrada, a menos que eles representem risco à saúde, sossego e segurança da vizinhança. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso de uma moradora de condomínio na cidade de Samambaia, em Brasília, que queria manter sua gatinha de estimação em casa.

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A decisão unânime do STJ, divulgada nesta terça-feira, 14 de maio, deu origem à alteração de um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O entendimento anterior era de que normas do regimento interno da propriedade regem todos os moradores, e a proibição de animais na coletividade está acima da vontade individual de cada morador.
Mas a mulher procurou a Justiça e o processo começou a tramitação em 2016, porém, o pedido foi negado nas duas primeiras instâncias. Ela argumentou que a felina era vista como integrante da família e não causava nenhum problema nas dependências. O ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação, argumentou que não cabe o impedimento, haja vista que o condomínio "não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores".
Atualizada às 8h19