Moradores de condomínios não poderão ser impedidos de ter animais de estimação

Decisão partiu do caso de uma moradora da cidade de Samambaia, em Brasília, que queria manter sua gatinha de estimação em casa

Por Plox

14/05/2019 17h32 - Atualizado há quase 5 anos

Moradores de condomínios não poderão ser proibidos de ter animais de animação em casa. A manutenção dos animais domésticos não será barrada, a menos que eles representem risco à saúde, sossego e segurança da vizinhança. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso de uma moradora de condomínio na cidade de Samambaia, em Brasília, que queria manter sua gatinha de estimação em casa.

Gatinha- Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

A decisão unânime do STJ, divulgada nesta terça-feira, 14 de maio, deu origem à alteração de um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O entendimento anterior era de que normas do regimento interno da propriedade regem todos os moradores, e a proibição de animais na coletividade está acima da vontade individual de cada morador.

Mas a mulher procurou a Justiça e o processo começou a tramitação em 2016, porém, o pedido foi negado nas duas primeiras instâncias. Ela argumentou que a felina era vista como integrante da família e não causava nenhum problema nas dependências. O ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação, argumentou que não cabe o impedimento, haja vista que o condomínio "não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores".

Atualizada às 8h19

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