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A equipe de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o cancelamento das audiências com testemunhas de defesa que estão marcadas para a próxima segunda-feira, dia 19 de maio.
A solicitação foi direcionada ao ministro Alexandre de Moraes, com a justificativa de que somente no dia 12 deste mês foi concedido acesso a um novo conjunto de provas, que inclui documentos e dados eletrônicos apreendidos em investigações conduzidas pela Polícia Federal. O conteúdo foi disponibilizado por meio de um link em nuvem, atendendo à requisição não apenas da defesa de Bolsonaro, mas também de outros seis réus envolvidos na apuração sobre a suposta tentativa de golpe.
Segundo os advogados, o tempo restante até a data marcada para os depoimentos seria insuficiente para uma análise criteriosa do material, descrito como volumoso e de alta complexidade. Eles afirmam que a compreensão completa das informações é essencial para formular as perguntas corretas às testemunhas e, caso necessário, requerer a inclusão de novos nomes no processo.
'[Requer-se] o cancelamento das audiências designadas para a instrução e concessão de prazo suficiente para que o conjunto probatório que permaneceu fora do processo seja analisado pela defesa, a fim de permitir não só a necessária complementação do rol de diligências e testemunhas já apresentados, mas também e especialmente o adequado questionamento das testemunhas arroladas pelas partes', argumentaram os advogados no documento oficial
Eles também criticaram o que consideram ser um acesso parcial às provas, destacando que o objetivo da defesa é obter os elementos completos da investigação, incluindo aqueles que não sustentam as teses da acusação.
– O que a defesa vem requerendo, de forma insistente, não é o acesso ao que esta ou aquela autoridade escolheu de forma absolutamente parcial trazer aos autos em recortes e transcrições. O que tem se requerido é o acesso aos elementos probatórios que foram deferidos e produzidos com o fim de apurar os fatos imputados ao Agravante no presente feito. E que, exatamente por não terem servido às teses acusatórias, podem ter o condão de afastá-las – reforçaram.
As testemunhas de acusação, indicadas anteriormente pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já prestaram seus depoimentos. Agora, caberia à defesa apresentar seus testemunhos, o que, de acordo com os advogados, só poderá ser feito adequadamente com mais tempo de análise do novo material disponibilizado.
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