STF conclui julgamento e decide que homofobia pode ter o mesmo tipo penal do crime de racismo

Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar medidas legislativas determinadas pela Constituição em prol de combater atos de discriminação

Por Plox

14/06/2019 07h19 - Atualizado há quase 5 anos

Nessa quinta-feira (13), após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria determinando que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar medidas legislativas determinadas pela Constituição em prol de combater atos de discriminação. A maioria afirmou também que a Corte não está legislando, apenas determinando o cumprimento da Constituição. 

A tese definida no julgamento é de que a homofobia poderá ser utilizada como qualificadora de motive torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais.

Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções  doutrinárias em relação a orientação sexual, desde que não configurem discurso discriminatório.

(Foto: divulgação livre de direitos)

(Foto: divulgação livre de direitos)

Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia seguiu a maioria formada no julgamento de 23 de maio e entendeu que a Constituição garante que ninguém seja submetido a tratamento desumano. "Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é o diferente, diferente de quem traçou o modelo porque tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando", informou.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seguida, votou pela omissão do Congresso, entretanto, entendeu que a conduta de homofobia não pode ser enquadrada como racismo pelo Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli, seguiu do mesmo entendimento.

"A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos", afirmou Lewandowski.

Gilmar Mendes seguiu a maioria e disse, "Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização do racismo e todas as formas de criminalização não se restringem a demandar uma formalização de políticas públicas voltadas a essa finalidade".

Marco Aurélio divergiu da maioria a favor da criminalização, informando que o STF está invadindo a competência do Congresso Nacional ao tipificar crimes.
 
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações julgadas, além dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sessões anteriores a favor da criminalização. 
O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
Defendendo que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

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