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Uma explosão durante a produção de esmaltes em uma fábrica de cosméticos em Carazinho, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de três funcionários e ferimentos em outros cinco. O acidente, ocorrido em abril de 2022, teve como causa o manuseio de substâncias inflamáveis, como o tolueno, e expôs falhas graves nas condições de segurança do local.
Foto: João Victor Lopes / Rádio Uirapuru/Divulgação A Justiça Federal responsabilizou a empresa pelos danos causados e determinou que ela deverá ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensões por morte e auxílios-doença concedidos às vítimas do acidente. A sentença foi emitida pelo juiz César Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho, e publicada no dia 7 de julho deste ano.
Segundo a ação do INSS, os trabalhadores estavam transferindo tolueno entre recipientes no momento da explosão. O Instituto alegou que os gastos com benefícios foram decorrência direta da negligência da fábrica, que teria descumprido normas de segurança no trabalho. A ação foi movida com base na legislação que permite ao órgão cobrar reembolso em casos de acidentes de trabalho provocados por omissões do empregador.
O laudo da perícia técnica confirmou os apontamentos feitos pela Superintendência Regional do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho. Ficou constatado que o local não possuía sistema de ventilação adequado e que os equipamentos utilizados não tinham certificação Ex, exigida para ambientes com risco de explosão. Além disso, os funcionários não receberam treinamento específico para lidar com produtos químicos perigosos.
O perito judicial apontou que “ficou evidente a presença de equipamentos que a qualquer momento poderiam iniciar tal evento”. A sentença destacou ainda o descumprimento de diversas exigências previstas na Norma Reguladora nº 20 (NR-20), que regulamenta o trabalho com substâncias inflamáveis. A empresa, embora alegasse cumprir a legislação, não conseguiu comprovar a adoção de medidas efetivas de segurança.
Na decisão, o juiz afirmou que o Estado deve intervir para proteger o trabalhador, parte mais vulnerável na relação com o empregador, por meio da aplicação rigorosa das normas de segurança. A empresa foi condenada a reembolsar o INSS pelos valores já pagos às vítimas e também pelos benefícios futuros decorrentes do acidente.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).