Justiça mantém multa de R$ 9,6 milhões aplicada pelo Procon-MG ao Banco Santander por infrações a direitos do consumidor

TJMG reconhece atuação do Procon-MG e confirma penalidade de R$ 9,6 milhões por irregularidades em consignados

Por Plox

14/07/2025 08h16 - Atualizado há 2 dias

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a atuação do Procon-MG ao manter uma multa de mais de R$ 9,6 milhões aplicada ao Banco Santander (Brasil) S.A. A penalidade foi imposta após a constatação de irregularidades em contratos de crédito consignado, que levaram à inscrição indevida de aproximadamente 7 mil servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplentes e à cobrança indevida de encargos moratórios.


Imagem Foto: Divulgação


A origem do processo remonta à reclamação de uma servidora pública aposentada, que apontou falhas na cobrança dos valores. A partir disso, o Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, abriu um processo administrativo que acabou revelando o alcance do problema: milhares de servidores foram atingidos pelas práticas indevidas do banco.



O Santander, mesmo devidamente notificado, não apresentou defesa durante o processo nem aceitou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. Isso foi ressaltado na decisão judicial, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.19.108669-3/003, na qual a instituição financeira tentou anular a penalidade.


Segundo o TJMG, a atuação do Procon-MG respeitou todas as garantias legais, incluindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a corte destacou a legitimidade do Ministério Público na defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores, conforme previsto na Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O Promotor de Justiça Glauber Tatagiba, que acompanhou o caso, ressaltou a importância da manutenção das multas aplicadas conforme os critérios legais.
“É importante a manutenção dos valores das multas aplicadas pelo Procon-MG segundo os critérios legais evitando que os fornecedores continuem a praticar condutas lesivas aos consumidores, incentivados por multas muito aquém do ganho econômico”

, afirmou.

Os fundamentos legais para a aplicação da multa incluíram os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), o Decreto Federal n.º 2.181/1997 (a partir do art. 24) e a Resolução PGJ n.º 57/2022, garantindo respaldo jurídico à penalidade aplicada.



A confirmação da multa pelo TJMG representa um marco importante para a proteção dos direitos do consumidor e reforça a atuação fiscalizadora dos órgãos públicos em casos de abusos praticados por grandes instituições financeiras.


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