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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a atuação do Procon-MG ao manter uma multa de mais de R$ 9,6 milhões aplicada ao Banco Santander (Brasil) S.A. A penalidade foi imposta após a constatação de irregularidades em contratos de crédito consignado, que levaram à inscrição indevida de aproximadamente 7 mil servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplentes e à cobrança indevida de encargos moratórios.
A origem do processo remonta à reclamação de uma servidora pública aposentada, que apontou falhas na cobrança dos valores. A partir disso, o Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, abriu um processo administrativo que acabou revelando o alcance do problema: milhares de servidores foram atingidos pelas práticas indevidas do banco.
O Santander, mesmo devidamente notificado, não apresentou defesa durante o processo nem aceitou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. Isso foi ressaltado na decisão judicial, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.19.108669-3/003, na qual a instituição financeira tentou anular a penalidade.
Segundo o TJMG, a atuação do Procon-MG respeitou todas as garantias legais, incluindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a corte destacou a legitimidade do Ministério Público na defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores, conforme previsto na Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É importante a manutenção dos valores das multas aplicadas pelo Procon-MG segundo os critérios legais evitando que os fornecedores continuem a praticar condutas lesivas aos consumidores, incentivados por multas muito aquém do ganho econômico”
Os fundamentos legais para a aplicação da multa incluíram os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), o Decreto Federal n.º 2.181/1997 (a partir do art. 24) e a Resolução PGJ n.º 57/2022, garantindo respaldo jurídico à penalidade aplicada.
A confirmação da multa pelo TJMG representa um marco importante para a proteção dos direitos do consumidor e reforça a atuação fiscalizadora dos órgãos públicos em casos de abusos praticados por grandes instituições financeiras.
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