CBV passa a exigir triagem do gene SRY para categoria feminina no vôlei

Nova política valerá em competições nacionais a partir da temporada 2026/2027 e prevê exceções médicas avaliadas por especialistas.

14/08/2026 às 19:57 por Redação Plox

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) mudou nesta sexta-feira (14) os critérios de elegibilidade para as competições femininas e passou a exigir a triagem do gene SRY. Pela nova política, atletas com resultado SRY-positivo, incluindo atletas transgêneros XY, não poderão disputar a categoria feminina, salvo exceções médicas previstas no regulamento. A medida já vale para competições nacionais que terão inscrições abertas após a publicação da norma.

A entidade afirma que a mudança busca alinhar o voleibol brasileiro à Política de Proteção da Categoria Feminina divulgada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) em março de 2026 e aos critérios já adotados pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e pela Confederação Sul-Americana de Voleibol. O COI estabelece a triagem do gene SRY como critério inicial para determinar a elegibilidade na categoria feminina.

Tifanny Abreu, única atleta trans na elite do vôlei nacional

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Foto: reprodução/Instagram (@tifannyabreu10)

Teste será exigido para todas as atletas da categoria feminina

Pela política da CBV, a atleta que apresentar resultado SRY-negativo atenderá de forma permanente ao critério de elegibilidade por sexo, salvo eventual problema técnico que coloque o exame em dúvida. Já quem tiver resultado SRY-positivo somente poderá competir no feminino em situações excepcionais, como casos de Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (CAIS) ou outra condição XY-DSD rara que, após avaliação especializada, seja considerada compatível com a exceção prevista pela entidade.

A triagem será aplicada de forma geral às atletas que pretendam disputar a categoria feminina e poderá ser realizada por saliva, esfregaço da mucosa bucal ou sangue. A CBV proíbe que uma atleta seja escolhida individualmente para o exame apenas por aparência física, expressão de gênero, nome, rumores ou exposição na mídia.

A realização do teste não será obrigatória sob pena disciplinar. A política estabelece que a atleta pode recusar a triagem, mas, nesse caso, ficará sem a comprovação necessária de elegibilidade e não poderá competir na categoria feminina. Testes já realizados para entidades como FIVB, CSV ou COI poderão ser aceitos se atenderem aos requisitos técnicos estabelecidos pela CBV.

Regra já alcança Superliga e Supercopa

A nova política entra em vigor para a Superliga A e B da temporada 2026/2027, a Supercopa do Brasil 2026, a Copa Brasil 2027, o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia Adulto 2027 e o CBVP Challenger 2027, além das edições seguintes enquanto a norma permanecer vigente. Resultados, títulos e participações ocorridos antes da mudança não serão afetados.

Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a alteração pretende manter os campeonatos brasileiros sob parâmetros semelhantes aos das competições internacionais. A política também determina que resultados de exames genéticos e informações médicas sejam tratados como dados pessoais sensíveis e impede a divulgação pública da causa médica ou genética relacionada à condição de jogo de uma atleta.

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