Restaurante deve indenizar clientes por furto em estacionamento
Justiça do DF determina pagamento de R$ 4,7 mil por notebook e danos em veículo
Por Plox
14/09/2025 12h21 - Atualizado há cerca de 13 horas
Um restaurante deve indenizar dois clientes que tiveram seus bens furtados de dentro do carro, enquanto o veículo estava estacionado nas dependências do estabelecimento. A decisão, inicialmente proferida e depois mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi unânime.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 4,7 mil. O montante cobre a perda de um dos notebooks furtados e o custo do conserto do vidro do automóvel, que foi quebrado durante o crime.
Os consumidores relataram que, ao retornarem ao veículo após a refeição, encontraram o vidro quebrado e deram falta de dois notebooks que estavam no interior do carro. Além dos prejuízos financeiros, o episódio causou insegurança e transtornos aos proprietários.
A defesa do restaurante tentou anular a decisão alegando que os clientes poderiam não estar no local no momento do furto e que deixaram objetos de valor visíveis no interior do carro, o que, segundo eles, configuraria culpa exclusiva dos consumidores.
No entanto, os magistrados da Turma Recursal ressaltaram que o restaurante responde objetivamente por danos ou furtos ocorridos em seu estacionamento, conforme a legislação vigente. Ficou comprovado que o veículo estava na área do restaurante e que os clientes estavam presentes no local no momento dos fatos.
O julgamento levou em consideração o boletim de ocorrência, imagens e fotos anexadas ao processo, nota fiscal do conserto do veículo e comprovante de compra do notebook. Com base nessas provas, a juíza relatora confirmou a responsabilidade da empresa e determinou o ressarcimento integral dos danos materiais.