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Polícia
Acidente deixa uma criança morta e seis feridos na BR 259 em Resplendor
A filha apenas lembrou de ouvir a mãe gritar: “Ai meu Deus, Ai meu Deus”
14/11/2023 às 16:50por Redação Plox
14/11/2023 às 16:50
— por Redação Plox
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Na tarde de segunda-feira (13), aproximadamente às 13 horas, na BR-259, km 55, próximo a Resplendor, Minas Gerais, ocorreu um acidente, colisão frontal entre veículos que deixou uma criança morta e seis pessoas feridas.
A Polícia Militar informou que quando chegaram ao local do acidente os veículos já estavam fora da pista de rolamento e as vítimas já tinham sido socorridas e encaminhadas para o hospital da cidade de Resplendor, Minas Gerais.
Foto: Divulgação - PM
De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, por volta das 13h15, um Fiat Strada e um Nissan Versa colidiram frontalmente na rodovia.
O motorista do Fiat Strada e o passageiro, sofreram escoriações e traumatismo torácico. Eles foram encaminhados ao hospital de Resplendor.
Foto: Divulgação - PM
No Nissan Versa estavam a motorista e seus três filhos. Uma das crianças teve ferimentos não especificados e foi transferida em estado grave para o Hospital Unimed de Governador Valadares. A motorista ficou presa nas ferragens do veículo, precisando da intervenção do Corpo de Bombeiros Militar.
Outra filha da condutora teve escoriações e relatou apenas lembrar-se de ouvir a mãe gritar, “Ai meu Deus, Ai meu Deus”,a ntes da batida. O filho de 3 anos, sofreu ferimentos no rosto.
A caçula da família, Luísa Lopes Raidan, de apenas 1 ano, não resistiu aos ferimentos. Ela chegou ao hospital com abdome distendido, escoriações, hematomas e fratura no membro inferior esquerdo, falecendo pouco depois.
A Polícia Militar tentou contato, inclusive utilizando a sala de operações de Aimorés, com a perícia técnica de Governador Valadares, mas não obteve êxito. A pista precisou ser interditada nos dois sentidos para o atendimento às vítimas e remoção dos veículos. O trânsito só foi liberado por volta das 16h30 horas, após a limpeza da via.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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