Justiça concede indenização a mãe demitida por cuidar de filho doente

Tribunal reconhece discriminação em dispensa de mãe que faltou ao trabalho para cuidar de filho doente

Por Plox

14/11/2023 15h26 - Atualizado há 8 meses

Caso na Justiça do Trabalho 

Em uma decisão marcante, a 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou uma loja da capital a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por danos morais. O motivo da condenação? Uma dispensa considerada discriminatória após a funcionária faltar ao trabalho para levar seu filho ao hospital.

 

Detalhes do Caso: A Luta de uma Mãe 

A vendedora, após faltar dois dias para acompanhar seu filho doente ao hospital, enfrentou a injusta realidade de ser demitida. Segundo o relato no processo, ela comunicou à diretora de RH da empresa sobre a situação de emergência e a necessidade de ausência, inclusive mencionando que traria atestado médico. No entanto, foi surpreendida com a notificação de dispensa.

 

Provas e Veredito Judicial: A Justiça Prevalece 

O caso tomou um rumo decisivo quando o juiz Ulysses de Abreu César analisou prints de conversas anexadas ao processo. Estas mensagens confirmavam a versão da trabalhadora, mostrando a comunicação com a diretora de RH sobre a situação de seu filho. O juiz considerou a ação da empresa como discriminatória, visando penalizar a funcionária pela sua ausência justificada.

 

Decisão Final e Recurso 

A sentença, que impôs uma indenização por danos morais, foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG). Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão atual representa um marco importante no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores frente a situações de emergência pessoal e familiar.

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