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Economia
INSS devolve mais de R$ 272 milhões a aposentados e pensionistas em Minas Gerais
Mais de 410 mil beneficiários mineiros já foram ressarcidos por descontos associativos não autorizados; acordo nacional soma R$ 2,74 bilhões pagos e prazo de adesão foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026
14/12/2025 às 08:00por Redação Plox
14/12/2025 às 08:00
— por Redação Plox
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já devolveu mais de R$ 272,96 milhões a aposentados e pensionistas de Minas Gerais que foram vítimas de descontos associativos não autorizados. De acordo com dados divulgados pela autarquia, mais de 410 mil beneficiários mineiros já receberam os valores de volta.
R$ 2,74 bilhões já foram pagos no Brasil inteiro
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Minas tem o segundo maior número de beneficiários ressarcidos
Na semana passada, o governo federal alcançou a marca de R$ 2,74 bilhões pagos em todo o país por meio do acordo de ressarcimento, beneficiando 4 milhões de aposentados e pensionistas. Os depósitos são feitos diretamente na conta dos segurados e incluem correção pela inflação, já que os descontos vêm sendo aplicados há décadas.
Minas Gerais é o segundo estado com maior número de beneficiários que aderiram ao acordo, atrás apenas de São Paulo. No estado mineiro, mais de 410 mil pessoas já foram ressarcidas, enquanto em São Paulo 678 mil beneficiários receberam R$ 493,60 milhões.
Prazo para adesão vai até fevereiro de 2026
O prazo para adesão ao acordo foi prorrogado pelo governo federal até 14 de fevereiro de 2026. Inicialmente, aposentados e pensionistas lesados pelos descontos associativos teriam até 14 de novembro para registrar o pedido, mas o Ministério da Previdência Social decidiu estender o período para ampliar o alcance do ressarcimento.
Quem pode aderir ao acordo do INSS
Podem fazer o acordo de ressarcimento do INSS os beneficiários que se enquadram em uma das seguintes situações:
– Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
– Receberam resposta considerada irregular, como uso de assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
– Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
– Têm processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesses casos, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.
Como fazer a contestação e aderir ao ressarcimento
Para contestar os descontos, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para o número 135 ou procurar uma agência dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
Após o registro, é preciso aguardar a resposta da entidade em até 15 dias úteis. Se não houver retorno dentro do prazo, ou se a resposta for considerada irregular — como nos casos de assinaturas falsas ou uso de gravações de áudio em vez de comprovantes adequados — o próprio sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Para formalizar a adesão, o segurado deve entrar novamente no Meu INSS ou procurar uma agência dos Correios. A adesão é condição indispensável para receber os valores de volta.