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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta segunda-feira (15) uma nova lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro. Esta medida representa um esforço significativo para combater comportamentos intimidatórios, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A lei intensifica as penalidades para tais atos, visando proteger principalmente crianças e adolescentes.
Conforme a nova legislação, o bullying passa a ser enquadrado no artigo sobre constrangimento ilegal, prevendo multas para os infratores. Para o cyberbullying, realizado por meios virtuais como redes sociais, aplicativos e jogos online, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O texto legal define bullying como "intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente".
A lei também estabelece agravantes para o bullying, incluindo a prática em grupo, o uso de armas ou a associação com outros crimes violentos. Além disso, o texto sancionado pelo presidente traz mudanças significativas no Código Penal relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes. Entre elas, está o aumento de 2/3 na pena para homicídios cometidos contra crianças menores de 14 anos em ambiente escolar. A legislação é uma resposta aos crescentes ataques em escolas ocorridos em 2023.
Outra alteração relevante é a pena dobrada para crimes de indução ou auxílio ao suicídio, especialmente quando o autor tem posição de liderança em grupos ou redes virtuais. Ademais, a nova lei eleva os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à categoria de hediondos, o que impede o pagamento de fiança, perdão da pena ou liberdade provisória para os acusados, além de retardar a progressão de pena.
A lei sancionada também classifica como hediondos os crimes de indução ou auxílio a suicídio ou automutilação via internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes.
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