Famílias de baixa renda em MG passam a receber novo Desconto Social na conta de luz; saiba mais
Benefício da Cemig, válido a partir do faturamento de janeiro de 2026, concede abatimento médio de 17% para consumos de até 120 kWh a famílias de baixa renda que não se enquadram na Tarifa Social
15/01/2026 às 11:54por Redação Plox
15/01/2026 às 11:54
— por Redação Plox
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Famílias de baixa renda em Minas Gerais já começaram a sentir um alívio no orçamento com a entrada em vigor do Desconto Social de Energia Elétrica nas contas da Cemig emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026. A medida amplia o alcance do benefício para consumidores que não se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criando uma nova faixa de apoio às contas de luz.
O consumo que ultrapassa esse limite não é contemplado com o desconto.
Foto: Divulgação
O abatimento médio é de aproximadamente 17% sobre a tarifa de energia para consumidores com uso mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh), o que representa uma economia em torno de R$ 20 por mês. O consumo que ultrapassa esse limite não é contemplado com o desconto.
Quem pode receber e como o desconto é aplicado
De acordo com a Cemig, o novo Desconto Social não é cumulativo com a Tarifa Social. As famílias que já recebem a TSEE continuam com o benefício atual, sem direito ao novo abatimento.
A iniciativa integra uma política nacional coordenada pelo Ministério de Minas e Energia e é aplicada de forma automática, a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com as informações das distribuidoras de energia elétrica.
Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias que atendem aos critérios já passaram a receber o desconto sem necessidade de solicitação. Parte do público potencial, porém, ainda não foi contemplada por causa de inconsistências cadastrais, como contas de luz em nome de terceiros ou dados desatualizados no CadÚnico.
Critérios para acesso ao Desconto Social
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado há menos de 24 meses, ter renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo, possuir a conta de energia em nome de um integrante da família e não ser beneficiário da Tarifa Social. O desconto só pode ser concedido a uma residência por família.
A orientação para quem enfrenta problemas cadastrais é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar as informações, levando documentos pessoais, comprovante de endereço e, se possível, a conta de energia. Depois da atualização, o sistema do Governo Federal faz automaticamente o cruzamento dos dados, sem necessidade de contato com a Cemig.
Expansão da Tarifa Social em Minas Gerais
Além do novo Desconto Social, a Tarifa Social de Energia Elétrica foi ampliada em 2024. Atualmente, cerca de 330 mil famílias mineiras com consumo mensal de até 80 kWh têm isenção total da tarifa, enquanto mais de 1 milhão de consumidores pagam apenas pelo consumo que excede esse limite.