Em Pratápolis, no Sul de Minas Gerais, um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar sua ex-namorada em R$ 25 mil por danos morais, após divulgar fotos íntimas dela sem consentimento em uma rede social. O anúncio da decisão ocorreu nesta terça-feira, 13 de fevereiro, pela 14ª Câmara Cível do TJMG. A indenização elevada reflete a gravidade da exposição não autorizada, que além de compartilhar as imagens, incluiu ameaças à vítima.
Contexto da Ação Judicial
A relação, que durou oito anos, terminou em meio a constantes desentendimentos. Segundo relatos da mulher, após o término, o ex-companheiro, de 61 anos, ameaçou e posteriormente publicou as fotos íntimas com a justificativa de não ter "nada a perder". A decisão de primeira instância, proferida pela Comarca de Pratápolis, havia fixado o valor da indenização em R$ 5 mil, considerado insuficiente pelo Tribunal em segunda instância.
Decisão da Justiça e Fundamentação
O desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, relator do processo, destacou a insuficiência do valor inicialmente estipulado, apontando a divulgação das imagens como causa de "extrema angústia e vergonha" para a vítima, que procurou a delegacia para denunciar o abuso. Lucchesi enfatizou o impacto negativo da chamada "pornografia da vingança", marcada pela humilhação e violência contra a dignidade das vítimas, majoritariamente mulheres.
Posicionamento do Tribunal
A solicitação para que a empresa responsável pela rede social fosse também penalizada financeiramente foi negada em ambas instâncias judiciais. A decisão contou com o apoio dos desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado, que votaram em concordância com o relator, reforçando a responsabilidade individual do autor do vazamento pelas consequências de seus atos.