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Saúde

Indústrias alimentícias têm 60 dias para inserir alertas nutricionais nos rótulos

Decisão judicial exige a adição de selos de advertência sobre açúcar, sal e gorduras em embalagens de alimentos.

16/02/2024 às 00:54 por Redação Plox

A Justiça Federal em São Paulo estabeleceu um prazo de dois meses para que a indústria de alimentos comece a incluir em suas embalagens um selo em forma de lupa, alertando os consumidores sobre altos teores de açúcar, sal e gordura nos produtos. A medida deve ser implementada através de adesivos nos rótulos, conforme a decisão liminar da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo emitida na última quarta-feira.

Foto: Reprodução/Freepik.

Contexto da Decisão

A medida surge em resposta a uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que questionou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023. Esta resolução permitia às empresas continuar vendendo produtos sem o selo de alerta até outubro, a fim de esgotar os estoques já produzidos. A normativa contestada visava adiar a implementação de uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em 2020, que determinava a inserção da Lupa nos rótulos alimentícios.

Implicações da Medida

Na sua decisão, o juiz Marcelo Guerra Martins enfatizou que as sucessivas prorrogações concedidas pela Anvisa favorecem as indústrias em detrimento dos direitos dos consumidores. Originalmente, a maioria dos produtos alimentícios já deveria exibir o selo de advertência, com exceções feitas apenas para pequenos produtores e algumas bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

O principal objetivo do selo de alerta é aumentar a transparência e facilitar a compreensão dos rótulos pelos consumidores, permitindo-lhes fazer escolhas alimentares mais conscientes, de acordo com a própria Anvisa. A agência já previa a possibilidade de uso de adesivos para a adequação dos rótulos de produtos em estoque, visando evitar o desperdício de materiais.

Reações e Perspectivas

Até o fechamento desta matéria, a Anvisa não havia sido oficialmente notificada sobre a decisão e, portanto, não se pronunciou sobre o assunto. Da mesma forma, a Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi) também não emitiu qualquer comentário.

Leonardo Pillon, advogado representante do Idec, considerou a decisão um avanço significativo para a saúde pública. Ele destacou a importância de informar os consumidores sobre os riscos associados ao consumo de produtos ultraprocessados, reiterando o direito à escolha informada

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