STF mantém decisão que descriminaliza porte de até 40g de maconha
Corte reafirma distinção entre usuários e traficantes
Por Plox
15/02/2025 10h09 - Atualizado há cerca de 1 mês
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), manter a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde são analisados recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer a decisão tomada em julho do ano passado.

Votação no STF
Até o momento, oito ministros acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, que votou contra os recursos na semana passada. Os magistrados Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também seguiram esse entendimento. O julgamento virtual será encerrado às 23h59.
Porte continua sendo conduta ilícita
Apesar da decisão, a medida não legaliza o porte da droga. O uso pessoal continua sendo considerado uma infração e segue proibido em locais públicos.
O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento obrigatório a curso educativo. A Corte manteve a norma, mas determinou que as punições tenham caráter administrativo, retirando a exigência de cumprimento de serviços comunitários.