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Dois pré-candidatos à presidência da República desistiram de concorrer às eleições. São eles o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e o senador, Alessandro Vieira (Cidadania/SE).
Rodrigo Pacheco (PSD/MG) disse que renunciou à pré-candidatura devido preferir se dedicar ao exercício no comando do Senado. “O cargo a mim confiado está acima de qualquer ambição eleitoral, meus compromissos são urgentes, inadiáveis e não compatíveis com vaidades”, afirmou Pacheco.
Alessandro Vieira (Cidadania/SE) disse que a possibilidade de concorrer à Presidência é passado na sua história na política. “Não existe nenhuma possibilidade de permanência na disputa pela Presidência da República, isso já é passado nessa trajetória política que eu venho exercendo”, afirmou Vieira.
Dessa forma, temos hoje, por ordem alfabética, oito pré-candidatos à presidência da república neste ano: André Janones (AVANTE), Ciro Gomes (PDT), Jair Bolsonaro (PL), João Doria (PSDB), Luiz Felipe d'Avila (NOVO), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Sergio Moro (PODEMOS) e Simone Tebet (MDB).
Existem especulações de que os partidos de Simone Tebet (MDB), João Dória (PSDB) e Luciano Bivar (União Brasil) estão avançando em um acordo para associação das legendas e juntos lançaram um candidato único às eleições para presidente da República, para assim poderem ser a chamada terceira via, e terem maior possibilidade de chegar a disputar o segundo turno.
As eleições deste ano terão cinco cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.
Segundo o calendário eleitoral, a janela partidária acontece entre 3 de março e 1º de abril, este é o período em que os candidatos em atuação poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Seis meses antes das eleições, dia 2 de abril, é o prazo para renúncia aos mandatos de candidatos a Presidente da República e governadores que pretendam concorrer a outros cargos em 2022. Também é o prazo final para que os candidatos tenham domicílio eleitoral na localidade onde disputará as eleições. E ainda é o limite para que as legendas e federações partidárias tenham o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).