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Estará liberado nesta quarta-feira (15), a partir das 8h, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Neste ano, a declaração poderá ser entregue de hoje até o dia 31 de maio.
Desde a última quinta-feira (9), o programa para fazer o Imposto de Renda (IR) foi liberado pela Receita Federal, para que o cidadão que optasse, pudesse já fazer o Declaração e, a partir de hoje, apenas enviá-la a Receita Federal.
A estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano, um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado.
Quem deve declarar IR em 2023?
De acordo com a Receita Federal, devem declarar IR em 2023 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Além disso, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, também deve declarar.
Outros casos em que a declaração é obrigatória incluem: quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023 CLIQUE AQUI.
Opção pelo débito automático
A Receita Federal permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).
Restituição
As restituições do Imposto de Renda 2023 serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério. Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo - sem erros ou omissões.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
Mudanças no IR 2023
Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita para o Imposto de Renda 2023 é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Isso acontece porque o sistema traz, de maneira automática, diversas informações a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
A Receita também atualizou os rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
Outra mudança significativa foi a alteração nas regras de obrigatoriedade para os investidores que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A partir de agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação. Antes, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independente do valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.
Vale lembrar que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, mesmo no caso da declaração pré-preenchida. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. A Receita estima que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes neste ano.
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