Alexandre Nardoni aguarda avaliação para possível progressão ao regime aberto
Decisão judicial exige exame criminológico seguindo a nova Lei das Saidinhas antes de avaliar progressão de pena
Por Plox
15/04/2024 18h37 - Atualizado há 10 meses
Nesta segunda-feira, o juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), determinou que Alexandre Nardoni passe por um exame criminológico. Esse procedimento é uma exigência da nova Lei das Saidinhas, promulgada recentemente pelo presidente Lula.
Detalhes do exame:
O exame deve explorar diversos aspectos da personalidade de Nardoni, como seus valores éticos e morais, além de traços de agressividade ou impulsividade. O objetivo é avaliar o risco de reincidência e adequação ao regime aberto.
Comissão responsável:
A avaliação será feita por uma comissão composta por um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois integrantes do sistema penitenciário. Este grupo terá 40 dias para realizar e apresentar os resultados do exame.
Critérios de progressão:
De acordo com a legislação brasileira, o tempo de permanência em regimes fechado ou semiaberto é determinado pela gravidade e circunstâncias do crime. Nardoni, condenado em 2008 pela morte da filha Isabella, deve cumprir 40% da pena nestes regimes antes de poder solicitar a progressão para o regime aberto, marca já alcançada em 6 de abril.
Pedido de progressão:
Após atingir o tempo necessário, os advogados de Nardoni solicitaram sua progressão ao regime aberto no dia 8 de abril, com a expectativa de que ele cumpra o restante de sua pena fora da prisão. A pena total de Nardoni é de 30 anos, com previsão de término em 2035.
Local de detenção:
Desde sua condenação, Nardoni está encarcerado na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, também conhecida como P2 ou "presídio dos famosos", localizada em Tremembé, São Paulo.