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A GFG Comércio Digital Ltda., responsável pela operação da plataforma Dafiti, foi multada em R$ 372.416,67 pelo Procon-MG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por cancelar compras realizadas por consumidores sem apresentar justificativas plausíveis.
A penalidade foi imposta pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após investigação que revelou diversas infrações relacionadas ao descumprimento de ofertas. A apuração começou a partir de uma denúncia de um cliente, que teve a compra cancelada de forma unilateral e não recebeu o produto adquirido.
No decorrer do processo, o Procon-MG identificou que a prática não era um caso isolado. Outras situações semelhantes vieram à tona, demonstrando uma conduta recorrente da empresa, que afetou diferentes consumidores.
A Dafiti, em sua defesa, argumentou que sua atuação se limita à intermediação de vendas por meio do seu marketplace, apontando os fornecedores parceiros como os verdadeiros responsáveis pelas entregas. No entanto, essa justificativa não foi aceita pelo Procon-MG. O órgão entendeu que, por integrar a cadeia de fornecimento, a empresa também responde solidariamente pelas transações feitas em sua plataforma, entendimento este já consolidado em decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Além de não justificar adequadamente as falhas, a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA). Diante da resistência, o Procon-MG aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamenta infrações à ordem consumerista.
"A empresa integra a cadeia de fornecimento e, por isso, tem responsabilidade solidária sobre os produtos vendidos em sua plataforma", destacou o Procon-MG na decisão.
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