Justiça obriga plano de saúde a custear mamoplastia para jovem com dores na coluna
Paciente de 24 anos garantiu na Justiça o direito à cirurgia redutora após negativa da operadora, considerada abusiva pelo TJMT
Por Plox
15/04/2025 12h31 - Atualizado há 22 dias
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma decisão que garante a uma jovem de 24 anos o direito de realizar uma mamoplastia redutora com cobertura do plano de saúde. A cirurgia havia sido negada pela operadora, sob o argumento de que não constava no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a recusa foi considerada abusiva pela Quarta Câmara de Direito Privado.

Conforme os autos, a paciente sofre de hipertrofia mamária, condição que agrava quadros clínicos como dorsolombalgia e a presença de osteófitos lombares. Esses fatores, associados, comprometem sua mobilidade e afetam diretamente sua qualidade de vida. A indicação médica para a cirurgia foi feita com base na tentativa de aliviar os sintomas e prevenir agravamentos futuros.
Apesar do laudo médico recomendando a mamoplastia com finalidade funcional e corretiva, a operadora de saúde recusou a autorização. O argumento da empresa se apoiava na ausência do procedimento no rol da ANS. Entretanto, o colegiado destacou que tal lista deve ser vista como referência mínima e não como um limite exaustivo dos tratamentos possíveis.
\"A negativa é ilegal, uma vez que o procedimento tem finalidade terapêutica e respaldo médico\", afirmou o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso
. A decisão judicial ainda determinou que o plano de saúde arque com honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, e cumpra a determinação no prazo estabelecido.
A fundamentação jurídica utilizada teve como base a Lei nº 14.454, de 2022, que altera a legislação referente aos planos de saúde, ampliando a cobertura a tratamentos prescritos por médicos e amparados por evidência científica, mesmo que não estejam incluídos explicitamente no rol da ANS.