STF paralisa processos sobre pejotização e reacende debate trabalhista
Decisão de Gilmar Mendes interrompe ações e leva ao Supremo caso que definirá o futuro de contratações como pessoa jurídica no Brasil
Por Plox
15/04/2025 17h00 - Atualizado há 9 dias
Os direitos trabalhistas de milhares de brasileiros vivem um momento de incerteza após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos que discutem a pejotização. A medida foi tomada enquanto a Corte se prepara para julgar um caso específico que servirá de paradigma para os demais.

A prática da pejotização consiste em contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), ao invés de seguir os moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade de vínculo cresceu expressivamente após a reforma trabalhista de 2017 e decisões do próprio STF que abriram espaço para a terceirização de diversas funções dentro das empresas — inclusive as atividades-fim.
No entanto, muitas empresas passaram a usar esse formato de forma irregular, mantendo os profissionais sob rígidas regras de horário, presença física e rotina típica de empregados formais, sem arcar com os encargos e direitos da CLT.
\"Fraude é fraude, um embuste. É alguém se beneficiando e alguém sendo prejudicado\", alertou Ricardo Souza, especialista em direito do trabalho e mestre pela UFMG
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Entre 2018 e 2024, os processos na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de vínculo empregatício saltaram de 150,5 mil para 285 mil, representando um aumento de 89,4%. Apesar de a Justiça do Trabalho frequentemente dar ganho de causa aos trabalhadores, o STF tem reiteradamente validado os contratos por PJ. Isso provocou uma enxurrada de reclamações constitucionais ao Supremo por parte de advogados que contestavam essas decisões.
Gilmar Mendes, ao justificar a paralisação, apontou o cenário de insegurança jurídica causado pelas divergências entre as decisões da Justiça do Trabalho e o STF. Segundo ele, há resistência da Justiça do Trabalho em seguir as orientações da Corte sobre o tema.
Para tentar encerrar o impasse, o STF selecionou um processo específico envolvendo um corretor de seguros franqueado e uma grande corretora. Esse julgamento, ainda sem data definida, abordará três pontos centrais: a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para julgar casos de fraude na contratação, a legalidade da pejotização e a responsabilidade de provar a fraude — se cabe ao trabalhador ou ao empregador.
Enquanto isso, os processos em andamento seguem suspensos. É possível protocolar novas ações, mas elas também ficarão paradas. Ricardo Souza destaca que trabalhadores devem estar atentos ao prazo de dois anos para mover ações após o encerramento do contrato, recomendando que processos sejam registrados para evitar prescrição.
Um trabalhador ouvido pela reportagem, que atua como PJ, afirma que sua rotina não difere da de um funcionário com carteira assinada. Ele relata ter horários fixos de entrada e saída e salário calculado conforme as horas trabalhadas. Apesar de usufruir de férias remuneradas, não recebe FGTS nem outros benefícios formais. Caso seja dispensado, não terá acesso à multa de 40% sobre o fundo ou às férias vencidas. “Exigem que as pessoas trabalhem como se fossem CLT, mas os deveres do patrão não são cumpridos”, desabafa.
O STF já se posicionou em casos anteriores reconhecendo que trabalhadores com maior instrução têm consciência dos contratos de PJ, como aconteceu em 2023, quando uma advogada perdeu uma ação contra seu antigo escritório. A Corte entendeu que ela não era hipossuficiente e, portanto, sabia das implicações do acordo. Agora, o julgamento do novo caso poderá redefinir os limites e direitos dentro dessa forma de contratação.